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Sábado, 27 de abril de 2024

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PROCESSO EXTRAVIADO

TJ determina arquivamento de procedimento contra defensor público

Foto: Reprodução

TJ determina arquivamento de procedimento contra defensor público
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou o arquivamento de procedimento administrativo investigatório contra Luís Fernando Navarro, defensor público estadual. O procedimento foi instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPE) para apurar conduta descrita no Código Penal: “deixar de restituir autos que recebeu na qualidade de advogado ou procurador".

De acordo com o procedimento, uma ação referente à medida cautelar de arrolamento de bens não foi mais localizada depois de o defensor tê-la recebido “em carga”. Em sentença proferida no processo, o magistrado atribuiu ao defensor a responsabilidade pelo desaparecimento dos autos e mandou o caso para a polícia.

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O MPE então considerou que “seria irrazoável, na seara penal, persistir na punição do defensor público, porque na época dos fatos ele atuava sozinho na comarca de Cáceres, ficando evidente que, mesmo que o representado (defensor) tenha extraviado os autos, ainda assim, não agira com dolo deliberado exigido pelo tipo penal, a caracterizar o crime descrito no Código Penal”.

Ainda de acordo com o MPE, “mesmo que se admita que o ilustre defensor tivesse agido com culpa, ainda assim não poderia ser punido na esfera penal, já que o elemento subjetivo do tipo penal é o dolo e não a culpa". Considerando o parecer formulado pelo MPE, a presidência do tribunal estadual determinou o arquivamento do procedimento no último dia 9.

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