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Domingo, 28 de abril de 2024

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Juíza mantém multa aplicada pelo Procon-MT à Caixa por infrações

Foto: Reprodução

Juíza mantém multa aplicada pelo Procon-MT à Caixa por infrações
A juíza federal Vanessa Gasques julgou improcedentes pedidos formulados pela Caixa Econômica Federal (CEF) em uma ação ordinária contra o estado de Mato Grosso. A instituição financeira queria anular ou reduzir multa aplicada pelo Procon estadual.

A CEF alegou que o Procon não tem atribuição para aplicação de sanções administrativas às instituições financeiras (isso caberia apenas ao Banco Central), que o direito de arrecadação fiscal da multa é da fazenda pública de Cuiabá (as irregularidades teriam ocorrido na capital mato-grossense) e que a multa aplicada é abusiva e excessiva.

De acordo com a ação, a Caixa violou artigos do código de defesa do consumidor e uma das infrações se refere à ausência de funcionário exclusivo e devidamente identificado para auxiliar idosos em caixa eletrônico.

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“É absolutamente normal que uma determinada conduta humana esteja disciplinada por mais de uma área do direito, recebendo em cada qual um específico tratamento, sem que tal importe em qualquer anomalia jurídica”, escreveu Gasques, em sentença publicada hoje no "Diário da Justiça". Em meados de 2012, por meio de liminar, a Justiça chegou a suspender a exigibilidade da multa.

No entendimento da juíza, “o Procon multa no exercício de sua atividade administrativa e não por competência tributária” e “o estado de Mato Grosso pode e deve exigir o pagamento da multa e inscrever o referido débito como dívida ativa, possibilitando a reversão da quantia para o respectivo fundo estadual de proteção ao consumidor”.


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