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Sábado, 27 de abril de 2024

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Férias dos advogados

OAB Nacional requer suspensão de prazos no âmbito da Justiça Federal

OAB Nacional requer suspensão de prazos no âmbito da Justiça Federal
O Conselho Federal da OAB pediu a suspensão de prazos, audiências e julgamentos no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014, bem como que seja vedada a publicação de notas de expediente neste período, para que os advogados possam gozar férias.

Na terça-feira (10), o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o vice, Claudio Lamachia, entregaram um ofício ao presidente do CJF, Félix Fischer, e salientaram que a medida atende uma antiga reivindicação da advocacia brasileira.

“Como em toda a atividade, é necessário um período para descanso e maior convívio familiar. É um direito básico, como o de qualquer trabalhador”, ressaltou Marcus Vinicius.

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Além das férias, o encontro tratou ainda do pedido de revogação da Súmula 306 daquela Corte, que estabelece a compensação de honorários advocatícios quando houver sucumbência recíproca (quando as duas partes de uma ação forem vencedoras e perdedoras).

“A rotina do profissional da advocacia é severa em dedicação, trabalho intelectual e cumprimento de prazos. É uma carreira que representa verdadeiro múnus público, pois exerce responsabilidade sobre bens que vão além do patrimônio, mas de valores incalculáveis, como a vida, a honra e a liberdade do cidadão”, exemplificou Lamachia.

Mato Grosso


A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT) já encaminhou ofícios aos presidentes do Tribunal de Justiça, do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Regional Federal requerendo a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014.

A diretoria se embasou, inclusive, na legislação estrangeira, aplicada em países como Itália e Portugal. Também lembraram que no passado os Tribunais de Justiça do Maranhão, Espírito Santo e do Rio Grande do Sul, além do TRT/MT, concretizaram a suspensão, segundo informação da assessoria de imprensa da Ordem.

A suspensão de prazos solicitada, conforme a Seccional, “não interrompe a atividade jurisdicional e o funcionamento do Poder Judiciário, apenas a contagem dos prazos processuais para as partes e para os advogados é que fica suspensa”.
A diretoria ressalta ainda que no Brasil, o projeto do novo Código de Processo Civil, em trâmite no Congresso Nacional, prevê expressamente a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

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