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Domingo, 28 de abril de 2024

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abusiva?

Desembargador ordena que greve dos professores deve terminar em 72 horas

Foto: Reprodução

Desembargador ordena que greve dos professores deve terminar em 72 horas
O desembargador Marcos Machado que deferiu parcialmente a antecipação de tutela liminar e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep) tem 72 horas encerra a greve geral, que já dura um mês.

A greve dos servidores da educação do Estado foi declarada abusiva pela Justiça. Caso descumpra a decisão o sindicato terá que pagar multa diária no valor de R$ 23.760,00.

A decisão acolhe parcialmente os pedidos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve de Servidores Públicos, movida pelo Estado de Mato Grosso em face do Sintep. Machado alegou que decisão é para assegurar o ano letivo de 2013.

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Conforme documentos trazidos aos autos, foi instituída uma comissão de estudos composta por profissionais da Seduc, Sefaz, SAD e membros do próprio Sintep, para apresentar até o dia 15 de outubro proposta que demonstrasse a possibilidade de “equiparação salarial da educação com outras categorias”, ou seja, reajuste salarial em 10,41%.

“O Sintep, porém, não concordou em aguardar o resultado desse estudo porque teria sido exatamente a posição governamental de condicionar o atendimento da pauta de reivindicações aos prováveis resultados de mais um grupo de estudos, a principal motivação para deflagração da greve”, diz o desembargador.

Ele relata ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a aplicação da Lei Nº 7.783/89 à greve deflagrada por servidores públicos, naquilo em que for compatível com o seu regime jurídico.

“A inobservância das regras contidas na Lei 7.783 notadamente nas paralisações deflagradas por servidores públicos, configura abuso ao direito de greve. Isso porque a greve não pode ser deflagrada durante as negociações bem como na falta de contingente mínimo para garantia da continuidade do serviço essencial”.

Negociação

Segundo o secretário chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, a judicialização da greve não significa uma ruptura das negociações por parte do governo com os professores, mas sim a tentativa da garantia de restabelecimento do direito dos mais 450 mil alunos que atualmente encontram-se sem aulas por conta da paralisação da categoria.

De acordo com o presidente do Sintep, Henrique Lopes, o aumento de 10,41% previsto para os próximos anos poderia ser incorporado aos salários já este ano retroativamente. Ele lembra que a Constituição Estadual prevê 35% dos recursos advindos da receita do Estado sejam destinados à educação e por isso, o governo ignora o mínimo determinado.

Henrique diz que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não pode ser justificativa para as implementações, uma vez que irregularidades são práticas frequentes dentro da própria folha de pagamento da educação. Os rendimentos dos aposentados incidem sobre a folha, retirando recursos de direito da área.

O incremento de recursos para a educação foi discutido durante as reuniões do grupo de trabalho na semana passada. Junto com os técnicos da Seduc, os representantes do Sintep/MT comprovaram que é possível realizar este investimento com a perspectiva de atender a reivindicação dos trabalhadores.

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