Na sessão ordinária de terça-feira (04) o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares, com recomendações, determinações legais e aplicação de multas, as contas anuais da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes, referente ao exercício de 2012, de responsabilidade do gestor Valdir Pinheiro de Sousa .
A Secretaria de Controle Externo apontou a existência de uma irregularidade. Após apresentação da defesa, a equipe técnica concluiu pela manutenção da irregularidade relativa a não realização de concurso público para os cargos efetivos de contador e controlador interno, contrariando as Resoluções de Consultas 24/2008 e a Normativa de 01/2007.
O Ministério Público de Contas, por meio do seu procurador Gustavo Coelho Deschamps, opinou em seu parecer que as contas sejam julgadas regulares com determinações e recomendações.
O relator do processo, conselheiro substituto João Batista de Camargo Junior, acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas julgando regulares as contas, determinando ao atual gestor que realize concurso público para o preenchimento dos cargos de contador e controlador interno no prazo de 240 dias.
O relator, também, aplicou multa ao gestor Valdir Pinheiro de Sousa, no valor correspondente de 15 UPFs, pelo não provimento dos cargos de natureza permanente mediante concurso público.
Ao final, o conselheiro relator alertou que a desobediência às determinações impostas ao gestor pode ensejar a reprovação das contas subsequentes.
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