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Sábado, 27 de abril de 2024

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PAGAMENTO DE VERBAS

Ministro do STF não aceita pedido de juíza aposentada de MT para suspender decisão do CNJ

Foto: Reprodução

Ministro do STF não aceita pedido de juíza aposentada de MT para suspender decisão do CNJ
O ministro José Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), não aceitou mandado de segurança impetrado pela juíza aposentada Sonja Faria Borges de Sá contra suspensão de fornecimento de créditos pendentes a magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão em 2009.

No mandado, Sonja alegou ter tomado conhecimento da decisão proferida pelo CNJ em março de 2010 e não ter sido intimada para se manifestar sobre a suspensão do pagamento dos créditos.

Por meio do mandado, ela queria a suspensão definitiva da decisão do CNJ para que o TJ-MT fornecesse “certidão sobre as verbas pendentes de pagamento” e executasse “decisão administrativa para o pagamento das verbas”.

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O CNJ instaurou no TJ-MT inspeção em 2009 para apurar a origem de vultoso passivo supostamente devido a magistrados mato-grossenses e a ordem adotada na realização dos pagamentos. Para isso, o conselho considerou a existência de dúvida sobre algumas das parcelas tidas como devidas e a possibilidade de prejuízo aos cofres públicos.

A inspeção continua em andamento, está sob a relatoria de Francisco Falcão (corregedor nacional de Justiça) e é conduzida sob sigilo, segundo consta do site do CNJ. A magistrada, autora do mandado de segurança, atuava em Jaciara (144 km de Cuiabá) e foi aposentada por invalidez em 2012.

O mandado de segurança estava desde meados de 2010 no Supremo, que, naquele ano, também indeferiu pedido de liminar formulado pela juíza. “O direito de impetrar mandado de segurança se extingue decorridos 120 dias, contados da ciência do ato impugnado pelo interessado”, consta da decisão proferida por Toffoli no último dia 29. 


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