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Domingo, 28 de abril de 2024

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Marcelo Ferra se declara impedido para julgar pedidos de promotora que se diz perseguida por corregedor do MPE

Foto: Reprodução

Marcelo Ferra se declara impedido para julgar pedidos de promotora que se diz perseguida por corregedor do MPE
Recém-empossado no cargo de conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Marcelo Ferra se declarou impedido para atuar no julgamento do pedido de avocação e de recurso interno formulados pela promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira de Amorim, da 18ª promotoria criminal da comarca de Cuiabá.

No recurso interno, a promotora questiona o arquivamento – pela corregedoria nacional do MP -- de uma reclamação disciplinar contra Mauro Viveiros (corregedor-geral do Ministério Público de Mato Grosso). Em relação à avocação, ela pede para ser investigada e julgada pelo CNMP e não pelo MPE-MT.

Fânia Amorim é alvo de uma série de sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados pela corregedoria do MPE-MT e alega sofrer “perseguição” por parte do corregedor Mauro Viveiros.

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Com o término do mandato da conselheira Taís Ferraz, Marcelo Ferra foi designado relator do recurso interno e do pedido de avocação no CNMP. No entanto, ele justificou a decisão sobre o impedimento dizendo que, na condição de integrante do conselho superior do MPE-MT, participou de “diversos julgamentos dos procedimentos disciplinares e incidentes decorrentes, os quais são objetos do recurso interno e do pedido de avocação”. Promotor, Ferra já ocupou o cargo de procurador-geral de Justiça em Mato Grosso.

Em decisão proferida no último dia 29, Ferra considerou que “conselheiro do CNMP, membro do MP, mantém as prerrogativas, impedimentos, suspeições e incompatibilidades do cargo de origem”. O conselheiro Esdras Dantas de Souza assumiu a relatoria do recurso interno e do pedido de avocação.


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