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Sábado, 27 de abril de 2024

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CONVÊNIO MILIONÁRIO

Justiça do DF acata mandado de segurança do governo de MT contra ministério

Foto: Reprodução

Justiça do DF acata mandado de segurança do governo de MT contra ministério
A juíza Cristiane Rentzsch, da 16ª vara da Justiça Federal no Distrito Federal, acatou parcialmente mandado de segurança apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) contra a secretaria nacional de acessibilidade e programas urbanos do Ministério das Cidades. Com a decisão judicial, a secretaria vai ter de considerar “tempestivo” pedido formulado pelo estado de Mato Grosso para prorrogação do convênio 13/ 2007.

A secretaria havia indeferido o pedido. O governo estadual então pediu à Justiça anulação do indeferimento. No mandado, a PGE ressaltou a relevância do convênio para o planejamento de políticas públicas e implementação de instrumentos previstos no "estatuto da cidade" nos municípios que integram o vale do rio Cuiabá. E que o convênio prevê repasse de R$ 1.193.605,20 pelo governo federal.

Ainda de acordo com a procuradoria, o extrato do segundo termo aditivo previa que o prazo de vigência do convênio seria de dezembro de 2007 a maio de 2012. Em abril do ano passado, o governo estadual teria apresentado a prestação parcial de contas e solicitado a prorrogação. No entanto, em junho, o Ministério das Cidades informou ter considerado o requerimento “intempestivo”.

A PGE então argumentou que o posicionamento do ministério interromperia o trabalho em andamento, colocando em risco o cronograma estabelecido em termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público Estadual para entrega do plano diretor integrado da região metropolitana do vale do rio Cuiabá.

O mandado de segurança foi protocolado em meados de 2012. A Justiça indeferiu pedido de liminar. “O parecer do Ministério Público Federal indica a incontroversa ‘divergência entre as datas apresentadas pelo Ministério das Cidades como dia do término do acordo celebrado com o estado do Mato Grosso'”, observou Cristiane, na decisão sobre o mérito do mandado publicada nesta semana no "Diário da Justiça".



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