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Domingo, 28 de abril de 2024

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CASO HOME CARE

TCU julga improcedente representação do MPF-MT contra Maggi

Foto: Reprodução

TCU julga improcedente representação do MPF-MT contra Maggi
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso para avaliação sobre possível responsabilidade do ex-governador de Mato Grosso e atual senador Blairo Maggi (PR) em relação a irregularidades na aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) pela secretaria estadual de Saúde (SES) por conta da contratação, com dispensa de licitação, da empresa Home Care Medical Ltda. para gerenciamento, operacionalização e abastecimento do almoxarifado e farmácia do estado.

Relatora da representação, a ministra Ana Arraes considerou que o tribunal já havia se manifestado e proferido um acórdão sobre o caso em 2012. Isto é, os ministros já discutiram sobre o superfaturamento na aquisição de medicamentos e materiais da área de saúde e sobre a dispensa de licitação e contratação, por emergência, sem as justificativas necessárias.

“A secretaria de controle externo da Saúde (unidade técnica do TCU) considerou que as irregularidades não alcançariam o governador. Relatou que os elementos constantes dos autos indicaram que a autoridade (Maggi) foi responsável pela autorização para contratação de empresa especializada, mas não pela contratação específica da Home Care. A autorização que levou à assinatura do contrato 93/ 2003, expedida pelo então governador, não faz menção ao nome da empresa contratada e nem à definição de valores”, consta do voto proferido por Arraes. O contrato mencionado foi firmado no primeiro mandato de Maggi como chefe do Executivo mato-grossense.

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Conforme o voto, a jurisprudência do TCU prevê que “agentes políticos podem ser responsabilizados apenas quando praticam atos de natureza administrativa diretamente relacionados à consecução da irregularidade examinada” e que “eles podem ser alcançados se ficar caracterizada grave omissão no desempenho de suas atribuições de supervisão hierárquica”.

O tribunal entendeu que não há evidências de culpa do ex-governador pelo superfaturamento. “Não seria razoável exigir do governador a aferição dos preços contratuais. E a adoção de providências para que a execução da despesa ocorresse dentro dos parâmetros legais não cabia diretamente ao governador, mas ao gestor à frente da secretaria-adjunta de administração da SES (Jackson de Oliveira)”, diz Arraes em trecho do voto. A representação estava no TCU desde 2011 e foi julgada no último dia 7.


Atualizada às 11 horas.


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