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Sábado, 27 de abril de 2024

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ILEGALIDADES

Juíza confirma liminar e determina modificação em pregão do INSS-MT

Foto: Reprodução

Juíza confirma liminar e determina modificação em pregão do INSS-MT
A juíza Vanessa Gasques, da 2ª vara da Justiça Federal de Mato Grosso, confirmou liminar que havia concedido para suspender o pregão eletrônico 01/ 2013, realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Mato Grosso para contratação de empresa de vigilância desarmada. A sentença foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo sindicato das empresas de segurança, vigilância e transporte de valores do estado.

“Concedo a segurança, confirmando a liminar, para determinar ao impetrado (INSS) que promova os atos necessários à renovação dos atos declarados nulos, em especial a divulgação da modificação do edital pelo mesmo instrumento em que se deu o texto original”, consta da sentença, proferida no último dia 24.

O sindicato sustentou que no edital, disponibilizado em abril, o instituto exigiu "a realização de vistoria prévia nos 42 postos de trabalho espalhados pelo estado de Mato Grosso e a comprovação de qualificação técnica por meio de certificado de regularidade de situação de cadastramento expedido pela secretaria estadual de Segurança Pública em nome do sindicato e dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação”.

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A juíza considerou não ter havido “nenhum argumento jurídico ou fático novo” para mudar o entendimento. Após o mandado de segurança, o INSS adiou a data para abertura das propostas apresentadas pelas empresas, possibilitando aos interessados na contratação a realização da vistoria técnica nos locais previstos em edital. 

Em relação ao certificado de regularidade de situação cadastral, o instituto não divulgou a modificação determinada por meio da liminar, em abril. De acordo com a magistrada, "uma das ilegalidades apontadas na decisão liminar foi mantida, pois a modificação no edital deveria ter sido divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original”.


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