Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Administrativo

PROMOÇÕES E REMOÇÕES

Conselheiro julga improcedente pedido de promotores de MT contra tempo de serviço como critério de desempate

Foto: Reprodução

Conselheiro julga improcedente pedido de promotores de MT contra tempo de serviço como critério de desempate
O conselheiro José Lázaro Alfredo Guimarães, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgou improcedente procedimento de controle administrativo apresentado pelos promotores de Justiça Thiago Scarpellini Vieira e Fábio Paulo da Costa Latorra. Eles queriam que, por determinação do CNMP, o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) passasse a considerar a classificação em concurso público como critério de desempate nas promoções e remoções por antiguidade dos membros da instituição e, consequentemente, a republicação da lista de antiguidade.

No procedimento, os promotores alegaram que “a lei orgânica do MPE -- ao prever como critério de desempate, na apuração de antiguidade de seus membros, o tempo de serviço público -- está em contraponto com a norma constitucional, considerando que os critérios de desempate na classificação por antiguidade de membros do Ministério Público deveriam ser disciplinados por lei complementar, de caráter nacional, e não por lei estadual”.

De acordo com o procedimento, a lei complementar seria a lei complementar federal 75/ 1993 (lei orgânica do Ministério Público da União), que prevê como primeiro critério de desempate, na apuração da antiguidade, a classificação em concurso público.

CNMP julga improcedente procedimento que questionava concurso do MPE
Justiça aceita ação de improbidade contra presidente da AL-MT

Os promotores argumentaram que a maioria dos estados brasileiros já adota como critérios o tempo de carreira e a classificação em concurso público. E que o critério de tempo de serviço público está ultrapassado. O procedimento tramitava desde setembro de 2012, quando o conselheiro já havia indeferido o pedido de liminar para suspender os processos de remoção e promoção no âmbito do MPE.

“Como a lei orgânica do MPE estabeleceu de forma expressa os requisitos a serem observados no desempate para verificação da antiguidade dos seus membros, a aplicação subsidiária da lei complementar 75/ 93 está afastada. Não existe nulidade no ato de publicação da lista de antiguidade na carreira do MPE, por estar em conformidade com os ditames legais” concluiu Guimarães, sobre o mérito, em decisão monocrática proferida no último dia 1º.


Leia outras notícias no Olhar Jurídico

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet