A Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável à concessão de liminar solicitada pelo governo de São Paulo em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida para questionar benefício fiscal previsto em regulamento referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do estado de Mato Grosso.
O parecer foi protocolado nesta segunda-feira (29). O governo paulista considera três decretos que alteraram o regulamento sobre o ICMS. Por meio de decretos assinados pelo governador Silval Barbosa (PMDB), “o estado do Mato Grosso concedeu crédito presumido nas saídas interestaduais de carne e miudezas comestíveis de vários gêneros e tipos”.
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Mas o governo de São Paulo argumenta que o benefício é inconstitucional, pois foi concedido sem deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e não foi veiculado mediante sanção de lei específica. Quer a “suspensão imediata da eficácia dos dispositivos questionados” por meio da medida cautelar. E, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos.
A ação foi protocolada em 1° de abril. Trata-se de mais um episódio na chamada guerra fiscal entre estados. O governo mato-grossense já se manifestou na ADI. Caberá ao ministro Dias Toffoli (relator do caso), do Supremo Tribunal Federal (STF), apreciar os pedidos, considerando ainda a opinião da Advocacia Geral da União.
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