As pessoas que optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda poderão descontar do tributo as doações feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A medida está prevista no Projeto de Lei 5366/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
De acordo com as regras atuais, as pessoas físicas e jurídicas que declaram o imposto pelo modelo completo já podem descontar essas doações, no limite de 6% do tributo a ser pago. A proposta estende essa possibilidade aos que optarem pelo modelo simplificado. “Ao estimular a prática de doações a fundos que atendem grupos mais frágeis de nossa sociedade, o governo introduz o hábito de efetiva participação social, observado em países de primeiro mundo', argumentou Faria de Sá.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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