A juíza Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, da comarca de Tangará da Serra (240 km de Cuiabá), decidiu expedir edital para citar a juíza Wandinelma Santos em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) desde 2008. Conforme o edital, publicado no último dia 12 no "Diário da Justiça", ela está em “lugar incerto ou não sabido”.
A ação em questão aponta supostas irregularidades na condução de processos judiciais em trâmite no juízo da 1ª vara criminal de Tangará em 2006 e 2007. Titular do juízo naquela vara na época, Wandinelma teria deixado de "realizar audiências em processos criminais mediante justificativas não condizentes com a realidade, gerando sucessivos adiamentos de atos processuais, em prejuízo ao bom e regular andamento dos casos conduzidos sob a responsabilidade dela”.
A decisão referente à citação se baseia ainda no artigo 285 do Código de Processo Civil: “estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (no caso, o MPE)”.
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Elza Sansão considerou que a Justiça tentou – em outra ação de improbidade administrativa movida pelo MPE desde 2007 -- localizar Wandinelma Santos em dois endereços, mas que não obteve êxito.
Em relação a essa outra ação, o edital foi publicado no “Diário da Justiça” em maio último, com a seguinte mensagem: “diligências restaram inócuas; destarte, não resta outra via a este juízo senão determinar a intimação da demandada através da via editalícia, para que aporte aos autos o instrumento procuratório, sob pena de ser declarada a sua revelia”.
Ao
Olhar Jurídico, Wandinelma afirmou não ter conhecimento dos editais e disse que vai tomar as providências cabíveis urgentemente. Ela, que nega as acusações, informou que está morando em Salvador (BA) e que o Tribunal de Justiça (TJ-MT) tem seu endereço atual. "Não estou em lugar incerto ou não sabido. Não tenho ideia do que pode ter ocorrido".
Afastamento
Em dezembro do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente pedido formulado por Wandinelma para revisão da pena de aposentadoria compulsória imposta pelo TJ-MT. Os conselheiros anularam a pena porque o julgamento do processo administrativo disciplinar (PAD) aconteceu sem o quórum necessário.
O CNJ determinou ainda que o TJ-MT julgasse novamente o caso no prazo de 60 dias, o que ainda não ocorreu. Recentemente, ela apresentou reclamação ao CNJ para que o desembargador Rubens de Oliveira (ex-presidente do TJ-MT) não atue como relator no novo julgamento. "Se ele continuar como relator, já é possível saber o resultado".
Em 2011, o tribunal estadual entendeu que a juíza descumpriu deveres funcionais. A conduta dela teria sido incompatível com a magistratura, conforme PAD instaurado em 2009 (no TJ-MT).
Wandinelma deve continuar afastada do cargo até a decisão final do novo julgamento. Segundo ela, o primeiro julgamento foi marcado por falhas técnicas e violação ao princípio da isonomia. "Ele (Rubens de Oliveira) foi imparcial e tendencioso".
Alterada às 16h15.
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