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Sexta-feira, 10 de maio de 2024

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prazo de carência

Operadora de plano de saúde é condenada por não cobrir tratamento urgente

Foto: Assessoria TJMT

Juiz Yale Sabo Mendes

Juiz Yale Sabo Mendes

O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, concedeu antecipação de tutela e condenou a Caixa de Assistência Médica dos ex-empregados do Banco do Estado de Mato Grosso S/A (SAM Bemat) por negar o pagamento de despesas hospitalares de um senhor que sofreu AVC porque o plano estava em período de carência.


A ação foi movida pela viúva do cliente do plano e alegou que a SAM Bemat infringiu a Lei nº 9.656/98, que estabelece que o prazo máximo de carência não pode ultrapassar 24 horas em casos de urgência e emergência.

O juiz Yale Sabe explicou que antes de tudo é preciso deixar bem claro que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde, mesmo que nessa área aplicam regras do Ministério da Saúde, mas estas não podem prevalecer sobre uma lei que é de ordem pública e de interesse social. 

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Consta dos autos que o contrato firmado entre as partes foi do tipo “contrato de adesão”, sendo assim, não houve qualquer relação que permitisse a manifestação da vontade da parte consumidora, posto que suas cláusulas já se encontram previamente fixadas.

Utilizando de jurisprudência já estabelecida no Estado, o magistrado ratificou que “sempre que se deparar com cláusulas abusivas, estabelecedoras de prestações desproporcionais, que quebram o desequilíbrio do contrato pela vantagem moderada em favor de uma das partes, pode o juiz intervir na autonomia da vontade manifestada no contrato”.

O SAM Bemat deverá pagar custear todas as despesas médico-hospitalares do falecido marido da requerente e ainda que pagar R$ 4 mil de custas processuais e honorários advocatícios.

Veja aqui a íntegra da decisão


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