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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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SUBSTITUTIVOS DE MAGGI

Senado adia votação de substitutivos de Maggi sobre aposentadoria de magistrados e promotores

Foto: Reprodução

Senado adia votação de substitutivos de Maggi sobre aposentadoria de magistrados e promotores
O Senado adiou nesta quinta-feira (11) a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretende acabar com a aposentadoria compulsória como penalidade administrativa e criar novas regras para afastamento temporário de magistrados e membros do Ministério Público (MP) acusados de desvios de conduta ou crimes.

Relator de ambas, o senador mato-grossense Blairo Maggi (PR) apresentou substitutivos aos dois projetos originais, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE). Transformou os dois em um.

Os parlamentares consideraram o risco de insuficiência de quórum para votação, já que a aprovação de PECs depende de 49 votos. Havia pouco mais de 50 parlamentares na sessão. Não ficou definido prazo para que a proposta seja colocada em pauta novamente -- provavelmente em agosto. 

Veja substitutivos de Maggi às PECs que tratam de aposentadorias de juízes e membros do MP

Conforme o texto original da PEC 53/ 2011, a aposentadoria compulsória, como punição disciplinar máxima para magistrados, deveria ser sustituída por demissão. 

Já a PEC 75/ 2011 prevê a aplicação das penas de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade a promotores e procuradores de Justiça, por meio de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) -- permanecendo outras penas, como a remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais.

Maggi flexibilizou os textos originais e alterou o regime disciplinar dos magistrados e do MP. Conforme os substitutivos apresentados pelo mato-grossense, demissão dependerá de sentença transitada em julgado, sem atingir o princípio da vitaliciedade. Pelos textos do senador pernambucano, a perda da aposentadoria compulsória passaria a ser automática.

De acordo com os substitutivos, os conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público deverão ter 30 dias para solicitar ao MP a abertura de ação para demissão. Se a denúncia for referente a crimes hediondos ou corrupção, magistrados, promotores ou procuradores vão ser colocados em disponibilidade – com vencimentos proporcionais.


Atualizada às 22 horas.


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