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Sábado, 27 de abril de 2024

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sonegação de Imposto

Justiça condena à prisão servidores da Sefaz membros da Máfia do Fisco

Foto: Reprodução

Juíza da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Ordem Tributária e Econômica e Administração Pública, Selma Rosane Santos Arruda

Juíza da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Ordem Tributária e Econômica e Administração Pública, Selma Rosane Santos Arruda

A juíza da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Ordem Tributária e Econômica e Administração Pública, Selma Rosane Santos Arruda, condenou a ex-coordenadora-geral de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda, Leda Regina Moraes Rodrigues a 5 anos e 5 meses de reclusão por crime contra a ordem tributária. Pelo mesmo delito também foi condenado a 4 anos e um mês o ex-servidor Walter Cesar de Mattos.

Na decisão a magistrada ainda condena o ex-contador da Fertisoja Exportação e Importação Ltda, Vagner Marcelo Mello, a 2 anos e 4 meses de reclusão. Leda Regina é acusada de chefiar quadrilha que ficou conhecida por ‘Máfia do Fisco’ criada com o objetivo de facilitar a sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por empresas, informou a assessoria do Tribunal de Justiça.

A ex-coordenadora e o ex-servidor foram condenados, inicialmente, a cumprirem as penas em regime semiaberto, mas como não estão presos a magistrada concedeu o direito de apelarem da decisão em liberdade, o que poderá ser feito também por Wagner Mello que teve o regime aberto fixado.

Justiça inocenta servidora da Sefaz acusada de ser chefe da máfia do fisco

No esquema estariam envolvidos tanto servidores da Sefaz quanto funcionários de empresas privadas instaladas no Estado. Consta em denúncia do Ministério Público que a coordenadora liderava um esquema que consistia em burlar a fiscalização tributária concedendo Regime Especial para o recolhimento do ICMS e a Fertisoja foi uma das beneficiadas.

Segundo a denúncia do Ministério Público, mesmo sem os estabelecimentos preencherem os requisitos legais, o esquema garantia a entrada e a manutenção das empresas no Regime Especial e possibilitava vários tipos de fraudes como sonegação ou redução dos valores do ICMS devido em operações interestaduais, sem que fossem importunadas por quaisquer outros servidores fazendários.

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