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Sábado, 27 de abril de 2024

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PUNIÇÕES?

Veja substitutivos de Maggi às PECs que tratam de aposentadorias de juízes e membros do MP

Ex-governador de Mato Grosso, o senador Blairo Maggi (PR) apresentou nesta quarta-feira (10)  -- em sessão na comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado -- pareceres sobre duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam da demissão e cassação de aposentadoria de integrantes do Ministério Público (MP) e de magistrados.

As duas propostas foram apresentadas pelo senador Humberto Costa (PT-PE) em 2011. Maggi formulou substitutivos. Acesse aqui o relatório referente à PEC 53 (magistrados) e aqui o relatório referente à PEC 75 (membros do MP), ambos de autoria do mato-grossense, que assumiu a relatoria dos projetos no último dia 26.

A PEC 53 pretende excluir a pena de aposentadoria para magistrados. A PEC 75 prevê a possibilidade de o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinar sanções como remoção, demissão e cassação de aposentadoria de seus membros sem a necessidade de sentença judicial.

Atualmente, punições mais severas para membros do MP dependem de ações judiciais e só podem ser aplicadas quando esgotada a possibilidade de recursos. Em relação ao Judiciário, a lei orgânica da magistratura nacional prevê a pena de "aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais". Recentemente, Maggi declarou que queria encontrar uma solução para garantir punições adequadas para aqueles acusados de corrupção ou crimes hediondos.

Os integrantes da CCJ pediram mais tempo para analisar as propostas. Se passarem na CCJ, as propostas ainda dependerão de aprovação no plenário do Senado, em dois turnos, com pelo menos três quintos dos votos, para que continuem tramitando e sigam para a Câmara dos Deputados.

“Acreditamos ter avançado até onde era possível, dentro dos parâmetros constitucionais. Nos últimos dias, ouvimos especialistas, técnicos e juristas das duas instituições e construímos um texto capaz de garantir a aplicação de penas àqueles poucos maus profissionais existentes na magistratura e no MP sem afetar as garantias funcionais das instituições”, disse Maggi, em relatório.

Os substitutivos preveem duas alterações no regime disciplinar dos magistrados e membros do MP. São elas: 1) "em casos de ilícitos penais para os quais haja previsão de perda do cargo, o tribunal, o Conselho Nacional de Justiça ou o CNMP ficarão obrigados a representar ao Ministério Público para que esse proponha ação judicial para a perda do cargo, no prazo de 30 dias -- essa ação terá regime de tramitação preferencial no âmbito do poder Judiciário, que poderá determinar a suspensão cautelar das funções, e a a ação correrá sem prejuízo da aplicação de sanções disciplinares"; 2) "no que tange a crimes hediondos e equiparados, corrupção ativa e passiva, peculato, na modalidade dolosa, concussão e outros ilícitos graves definidos em lei complementar, o magistrado ou membro do MP será colocado em disponibilidade com subsídios proporcionais enquanto corre a ação judicial, não se aplicando a sanção disciplinar de aposentadoria".

Ainda conforme o texto, "com a colocação em disponibilidade, o agente público terá uma redução em sua remuneração e, por ficar, ainda, vinculado à respectiva carreira, manterá os impedimentos que serão integralmente aplicados nessa situação; assim, o agente público em disponibilidade não poderá, por exemplo, advogar ou prestar consultoria, ao mesmo tempo em que perceberá uma remuneração reduzida".

Manutenção

Em geral, os magistrados demonstraram preocupação com a perda da vitaliciedade, mas, segundo Maggi, eles não correm esse risco. “A perda da vitaliciedade só ocorreria com a perda do cargo após trânsito em julgado de sentença condenatória. No substitutivo propomos a manutenção da aposentadoria compulsória, e, em caso de crimes graves, o magistrado faltoso ficará em disponibilidade”, disse.


Atualizada às 16h19.



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