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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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NAS MÃOS DE SILVAL

Projeto aprovado na AL pretende dar superpoderes para advogados concursados em MT

Foto: Secom/MT

Projeto aprovado na AL pretende dar superpoderes para advogados concursados em MT
O projeto de lei nº 25/2013 aprovado na Assembleia Legislativa e que já está na mesa do Governador Silval Barbosa (PMDB) torna legal o enquadramento como analista jurídico ou procuradores do Estado todos servidores aprovados em concurso público, que sejam formados em Direito e que tenham carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),  mesmo que o concurso em que foi aprovado não seja para o cargo específico de procurador ou analista.

Poderão tornar-se procuradores do Estado todos os advogados que atuam na máquina estatal na função de Técnicos da Área Instrumental do Governo, os chamados TAIGs e como Técnicos de Desenvolvimento Econômico e Social.

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O projeto poderá “beneficiar” 210 servidores do Estado concursados que são advogados. A remuneração dos novos advogados enquadrados pode chegar a R$ 11.688,14 no regime de 40 horas de trabalho e de R$ 8.766,11 para 30 horas.

Os servidores que forem enquadrados na "nova" função de advogados públicos terão livre acesso para analisar qualquer caso ato do governo e também dos servidores públicos.

O deputado federal, José Geraldo Riva (PSD), fez uma emenda ao projeto e dispões que os analistas jurídicos ficarão subordinados à orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e exercerão suas atividades no âmbito da área dos órgãos estaduais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.  (Veja o projeto de lei)

Somente os processos que contiverem vícios de inconstitucionalidade serão analisados pelos procuradores natos da Procuradoria Geral do Estado.

O projeto causou indignação da Associação dos Procuradores do Estado, em que, para poderem concorrem ao cargo de procurador precisam comprovar dez anos de exercício da carreira. A presidente da Associação de Procuradores, Gláucia Amaral, revelou ao Olhar Jurídico que a nova atribuição é inconstitucional.

“Esse projeto foi aprovado na semana passada na AL sem ninguém tomar conhecimento. Em assembleia os procuradores manifestaram posição contrária, pois burla o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal que dispõe sobre os concursos públicos”.

Veja: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
.

“Então, é claro que a Constituição dispõe que não basta fazer qualquer concurso, para exercer qualquer função ou cargo. Os concursos devem, desde a elaboração de edital, especificar qual o cargo será exercido pelo servidor. De outro modo iremos criar um verdadeiro ‘trem da alegria’ no Estado”.

Críticas

Sobre o assunto, o advogado Eduardo Mahon, criticou o projeto. "A emenda realizada pelo Dep. Riva subordinou os analistas à Procuradoria Geral, tanto na Administração Direta, como Autárquica e Fundacional. Já se sabe há décadas, que os dois últimos entes têm personalidade jurídica autônoma, podendo inclusive contraporem-se ao próprio Estado. A independência entre procuradores e advogados autárquicos e fundacionais é essencial para manter esse equilíbrio e, por isso, com maior razão, a dos analistas que não podem transitar livremente em ambas, ainda mais subordinados à PGE. Além de inconstitucional, o projeto é injusto com os próprios servidores".

Ele também cobrou um posicionamento da OAB. "Fico perplexo como, com 200 a 300 interessados, a Ordem dos Advogados não se manifeste de forma contundentemente contrária, diante da inconstitucionalidade da emenda feita ao projeto original. Não é possível que a nossa entidade fique a reboque do noticiário ou de interesses políticos. Deveria a OAB ser a protagonista dos interesses de todos os advogados, mas fiscal da legalidade, acima de tudo”, disse Mahon.

O advogado Marcos Mendes também apontou inconsistências no projeto. “Mas se eu fiz concurso para ficar como ascensorista mesmo tendo carteira da OAB por que eu tenho que ser privilegiado com essa ou aquela medida? Para cada espaço foi feito um concurso. Mexendo em regras no meio do jogo prova mais uma vez que somos omissos e incautos. Somente quem esta dentro gosta de receber a benesse”.

Ao Olhar Jurídico o advogado Huendel Rolim também analisou como inconstitucional o projeto de lei. “A matéria, ao que me parece é inconstitucional. Pois como já exposto, fere o artigo 37 da CF. Além do mais, o Estado abriria brechas para a usurpação do cargo público, pois pessoas que passaram para determinado concurso podem correr o risco de não serem efetivadas e perderem o lugar para quem já é servidor. Acredito, de fato, é que o Estado deveria remunerar de forma digna os advogados concursados e não abrir esse tipo de brecha”.

Atualizada às 16h50

Veja a nota divulgada pela SAD

Em função de noticias veiculas sobre projeto encaminhado pelo Governo que criaria “superpoderes” e suposto “trem da alegria” relativo a criação do cargo de Analista Jurídico do Poder Executivo, a Secretaria de Administração esclarece que tais informações são improcedentes e carecem de aprofundamento sobre o tema, a saber:

1) O projeto de lei 25/2013, encaminhado pelo Governo à Assembléia Legislativa tem por objetivo aperfeiçoar a assessoria jurídica do Poder Executivo Estadual;

2) Atualmente, essa assessoria jurídica é realizada pela Procuradoria Geral do Estado e por advogados pertencentes a diversas carreiras publicas do Estado, dentre elas as carreiras da área instrumental e de desenvolvimento econômico e social.

3) O projeto aprovado, no aguardo de sanção governamental, pretende nada mais que extinguir os cargos do “perfil advogado” existentes nas carreiras da Área Instrumental e de Desenvolvimento Econômico e Social, colocando-os dentro da carreira de Analista Jurídico.

4) Ao contrário do publicado, o projeto não prevê qualquer mudança quanto às atribuições desses profissionais – todos com ingresso no Estado através de concurso público ou por estabilização constitucional;

5) Uma leitura mais atenta ao projeto pode se perceber claramente que não existe previsão quanto a mudança no tocante a remuneração e muito menos na forma de progressão da carreira – o que, de vez, inibe privilégios, poderes ou facilidades extras, inclusive no tocante a eventual ingresso no serviço público, que se dá apenas através de concurso;

6) A PGE seguirá, por sua vez, com suas atribuições, inclusive no que diz respeito a “supervisionar os serviços de assessoria jurídica da Administração Pública direta e indireta”, conforme previsão expressa na Lei Completar 111/2002.

7) O que se pretende com o Projeto de Lei 25/2013, repita-se, é apenas e tão somente reunir os advogados de duas carreiras espalhados, de forma a garantir, acima de tudo, a otimização dos serviços de assessoramento jurídico, sem qualquer alteração em suas atribuições e vencimentos atuais; e,

8) E como já visto, inexiste inconstitucionalidade na criação do cargo de Analista Jurídico e nem invasão de competência. Vale lembrar que toda a discussão e tramitação dessa matéria foi devidamente acompanhada pela Comissão da Advocacia Pública da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso e também da própria Procuradoria Geral do Estado (PGE), que é o órgão que emite parecer sobre a constitucionalidade de qualquer projeto de lei;

Certos de que tais esclarecimentos repõe os fatos verdadeiros sobre o mencionado projeto de lei, nos colocamos à disposição para outros eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente

Secretaria de Estado de Administração
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