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Domingo, 28 de abril de 2024

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NO SERVIÇO PÚBLICO

Senado aprova substitutivo a projeto de Taques que prevê ficha limpa no serviço público

O plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira (2) proposta de emenda à Constituição (PEC) que estende a lei da Ficha Limpa para servidores públicos. Relator do projeto, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) apresentou parecer incorporando parte de outra PEC, que também trata do tema.

A proposta original, apresentada em 2012 pelo senador mato-grossense Pedro Taques (PDT), previa a exigência de ficha limpa na nomeação para cargos em comissão e funções de confiança. O texto substitutivo ampliou a aplicação da regra para “cargos, empregos e funções públicos” de modo geral, incluindo os servidores efetivos.

Aprovada em dois turnos de votação, a medida abrange servidores das esferas federal, estadual e municipal dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Foram 54 votos favoráveis e nenhum contrário, no segundo turno. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.

A proposta estende aos funcionários públicos as regras da lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010 pelo Congresso Nacional. Foi colocada em pauta visando atender às reivindicações dos recentes protestos populares.

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Conforme o texto, poderão ser demitidos os servidores que vierem a ser condenados pelos crimes previstos na lei da Ficha Limpa por decisão transitada em julgado ou sentença proferida por órgão judicial colegiado a partir da promulgação da PEC.

Supressão

Os senadores retiraram do texto trecho que impedia a nomeação em cargos públicos de condenados por crime doloso. A supressão foi sugerida por Pedro Taques, que criticou a ampliação da exigência de ficha limpa para todos os servidores da administração pública e não apenas para os comissionados, que têm poder de decisão e acesso a recursos públicos.

Taques argumentou que, ao estender a proibição a todos os servidores efetivos, o Senado estaria determinando a “morte civil” de cidadãos condenados por crimes considerados "menores" e que, sem chance de trabalho na iniciativa privada, exerceriam apenas serviços administrativos no serviço público.

Os parlamentares então retiraram do texto a vedação a pessoas condenadas por crimes dolosos em geral, deixando somente os critérios previstos na lei da Ficha Limpa (por exemplo: crimes contra a administração pública, crimes eleitorais e crimes hediondos).


Atualizada às 21h30.

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