Liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovada na 172ª Sessão Ordinária, na semana passada, manteve a promoção de Cândido Moraes Pinto Filho ao cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A divergência aberta pelo conselheiro Guilherme Calmon ao voto do relator do processo, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, convenceu a maioria do plenário de que a Constituição Federal não proíbe um juiz com mais de 65 anos de assumir o posto de desembargador.
A votação do Pedido de Providências 0003098-66.2013.2.00.0000 terminou com seis votos pela divergência contra cinco a favor do voto do relator. De acordo com Calmon, a Constituição Federal só estipula idade máxima para promoções dos juízes indicados pelo chamado quinto constitucional (Ministério Público Federal – MPF). Na interpretação que venceu o debate, o inciso segundo do Artigo 107º da Carta Magna desobriga os juízes não indicados pelo MPF de obedecer a faixa etária em casos de promoção.
“Temos de fazer distinção entre aqueles que estão na carreira e são magistrados e aqueles que não estão na carreira e se tornam magistrados. Um juiz com 30 anos de carreira não pode ser impedido de ser promovido só por causa da idade”, afirmou o conselheiro Calmon.
A decisão anula os efeitos da liminar anterior concedida pelo conselheiro Jorge Hélio e confirma os efeitos da sessão do TRF-1 em que houve a promoção do desembargador Cândido Moraes Pinto Filho.
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