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Domingo, 19 de maio de 2024

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Justiça determina que Mato Grosso implante programa de proteção a testemunhas

Foto: TJMT

Justiça determina que Mato Grosso implante programa de proteção a testemunhas
A juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, determinou que o Estado de Mato Grosso terá que implantar, no prazo máximo de seis meses, o Programa Estadual de Assistência às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, informou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça.


Em caso de descumprimento da decisão o Estado terá que pagar multa diária no valor de R$ 250, que será revertida ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

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Conforme o MPE, atualmente 30 pessoas de Mato Grosso estão sob a proteção do Programa Federal, pelo fato do Estado não ter implantado ainda seu próprio programa. O MP alega que o Estado tem usado o programa federal como muleta.

“O Estado de Mato Grosso, por conveniência preferiu utilizar os serviços do programa federal como “muleta”, para casos que fosse precisando deste tipo de serviço, ao invés de constituir seu programa local, por mera conveniência”, alega o MP na inicial.

Como o programa não foi implantado no âmbito estadual, as vítimas e testemunhas ameaçadas do Estado são primeiramente encaminhadas ao Programa Federal e, “obviamente se aceitas, recebem a proteção do ente federal, caso contrário ficam a mercê da sorte, podendo inclusive, serem assassinadas”, destaca a juíza.

Mato Grosso é hoje um dos Estados que mais possui testemunhas protegidas pelo Programa Federal. “Diante disso é possível e necessário que o Estado seja compelido, por meio de decisão judicial, a cumprir obrigação ditada pela lei maior, ou seja, pela Constituição Federal, respeitando assim os seus princípios fundamentais”.

O Sistema Nacional de Assistência a Vítima e a Testemunha Ameaçada é composto pelo Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunha Ameaçada e é regulamentado pelo decreto Nº 3.518/00. “Mato Grosso não integrou o mesmo, apesar de possuir um grande número de vítimas e testemunhas que se encontram incluídas apenas no programa federal”.

A integração é realizada mediante celebração de convênio entre a Secretaria de Justiça ou Segurança Pública dos Estados e a Secretaria Especial de Direitos Humanos. “Apesar das tentativas de negociação para a implantação do programa, por meio de algumas reuniões com secretários de Estado, este não foi implantado por necessidade de disponibilidade orçamentária para se proceder a assinatura de convênio”.

A justificativa de falta de recursos não foi aceita pela magistrada que proferiu a sentença. Para ela, questões de ordem orçamentária ou disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal não representam obstáculos ao cumprimento da norma constitucional.

“Ao contrário, estas dão tratamento prioritário ao que determina a Constituição Federal. Basta boa vontade política e planejamento para que sejam efetivados os direitos e garantias fundamentais daqueles que são beneficiários do programa”, ressalta a magistrada na decisão.
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