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Domingo, 28 de abril de 2024

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CORTE DE PONTO DOS GREVISTAS

Ministra do STF nega liminar em reclamação do Sinjusmat contra TJ-MT

Foto: Reprodução

Ministra do STF nega liminar em reclamação do Sinjusmat contra TJ-MT
A ministra Cármen Lúcia Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em reclamação apresentada pelo sindicato dos servidores do poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) contra decisão proferida pelo desembargador Adilson Polegato de Freitas, do Tribunal de Justiça (TJ-MT), em mandado de segurança referente ao movimento grevista.

No mandado de segurança contra ato da presidência do TJ-MT, o sindicato sustentou ter firmado, com a anuência da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no estado, um “termo de acordo e compromisso com a antiga administração do órgão que estabelecia que até 31 de dezembro de 2012 seria implementada a progressão funcional vertical”. Relatou que, por conta da expectativa frustrada, os servidores deliberaram pela paralisação geral da categoria, por tempo indeterminado, a partir de 13 de maio último.

Ainda conforme mencionado no mandado pelo Sinjusmat, o movimento grevista atendeu as exigências legais, mas que, mesmo assim, o TJ-MT determinou a tomada de medidas para o fim da mobilização: corte de ponto, a partir de maio -- além disso, processo administrativo disciplinar contra os servidores que não retornassem às atividades. Contudo, a entidade entendeu que o ponto não poderia ter sido cortado sem a declaração de ilegalidade do movimento.

O Sinjusmat pediu a concessão de liminar para que a presidência do TJ-MT se abstivesse de adotar qualquer "medida disciplinar sancionatória (de retaliação e/ ou de represália)" contra os servidores que aderiram à greve e reconhecesse a legitimidade do movimento até o julgamento definitivo do mandado. Pediu também o imediato pagamento de quantias deduzidas da remuneração dos grevistas.

Em 17 de junho, Polegato negou o pedido de liminar ao analisar o mandado. Citou não ter identificado a “relevância do fundamento deduzido pelo impetrante (Sinjusmat)” e a “hipótese de dano irreversível”. O mérito do mandado de segurança ainda não foi apreciado pelo tribunal estadual.

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O Sinjusmat protocolou a reclamação no último dia 26 no STF. A ministra avaliou o pedido de liminar neste domingo (30). O Olhar Jurídico tentou contato com Rosenwal Rodrigues e com Antônio Mendonça (presidente e advogado do Sinjusmat, respectivamente), mas não obteve êxito. Em geral, a finalidade de reclamações é “preservar ou garantir a autoridade das decisões da corte constitucional (STF) perante os demais tribunais”.

Outra liminar questionada

Em outro processo, movido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra o Sinjusmat, Polegato concedeu liminar determinando o retorno imediato dos servidores às atividades.

No último dia 27, o TJ-MT confirmou a liminar, negando provimento a agravo regimental apresentado pelo sindicato na tentativa de reverter a decisão monocrática. A greve foi considerada ilegal por conta do descumprimento da manutenção de 30% dos serviços essenciais.
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