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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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COMBATE A INCÊNDIOS EM MT

PGR rejeita pedido do Corpo de Bombeiros de MT e diz que interesse público deve estar acima de questões corporativistas

Foto: Reprodução

PGR rejeita pedido do Corpo de Bombeiros de MT e diz que interesse público deve estar acima de questões corporativistas
A Procuradoria Geral da República (PGR) arquivou representação em que o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso pedia o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto 2.661/ 1998, que instituiu o sistema nacional de prevenção e combate a incêndios florestais (Prevfogo), cuja coordenação foi atribuída ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Na representação protocolada neste ano, O Corpo de Bombeiros sustentou que o decreto contraria a Constituição Federal, considerando que as atividades de prevenção e combate a incêndios consistiriam em “atribuições indelegáveis” dos órgãos da área de segurança pública, especificamente das corporações de bombeiros militares. Mas a PGR entendeu não existir “inconstitucionalidade”.

“O direito fundamental à segurança se desdobra nas vertentes da segurança social e da segurança pública. Essa última, considerada dever do Estado e direito e responsabilidade de todos os cidadãos, busca proteger a ordem pública e a integridade das pessoas, através de medidas preventivas e repressivas a serem adotadas por diversas instituições do poder público. Entre elas, os corpos de bombeiros militares. Situados na esfera dos estados-membros, eles têm por missão o desempenho de atividades de defesa civil, destacando-se as de resgate e socorro em acidentes naturais e artificiais. Os casos de incêndios são os que mais chamam a atenção da sociedade e comumente são associados à atuação dos corpos de bombeiros”, consta da decisão da PGR.

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A PGR entendeu que “nem toda situação de incêndio pode ser associada a atividades ilícitas ou criminosas” e que “há diversos casos de incêndios espontâneos provocados em determinados tipos de vegetação, sem qualquer interferência do homem, a depender de cada ecossistema e das condições climáticas”.

Na avaliação da procuradoria, “o decreto questionado não almeja interferir nas atribuições inerentes aos serviços de segurança pública e sua finalidade é promover políticas públicas de proteção ao meio ambiente (matéria de competência administrativa comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios), especialmente nos casos de incêndios florestais (criminosos ou não), que podem atingir vegetações e inúmeros cidadãos, além de causar poluição”.

Assim, a PGR concluiu não haver “usurpação de atribuições” e que o decreto representa uma tentativa de cooperação do governo federal junto aos governos estaduais para realização de “ações preventivas e efetivas no combate aos danos ambientais e pessoais”. Observou que há um “propósito claro do poder público em cumprir seu dever de defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado por meio da comunhão de esforços em prol do interesse público, que deve estar acima de questões corporativistas”.
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