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Domingo, 28 de abril de 2024

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AÇÃO PARA PERDA DE CARGO

Ministro do STJ aceita recurso do MPE contra promotor de MT

Foto: Reprodução

Ministro do STJ aceita recurso do MPE contra promotor de MT
O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a agravo apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT), que, em 2011, acatou mandado de segurança impetrado por Antonio Alexandre da Silva (promotor de Justiça). O tribunal estadual anulou atos do MPE referentes à instauração de procedimento administrativo disciplinar e deliberação para o ajuizamento de ação civil contra o promotor.

O MPE apresentou agravo ao STJ porque “o TJ-MT obstou a subida de recurso especial”. Alegou ofensa ao Código do Processo Civil, porque, apesar de embargos de declaração, o TJ-MT não se pronunciou sobre “pontos necessários ao deslinde da controvérsia”. Em relação ao mérito, o MPE argumentou que o acórdão também contrariou a lei federal 8.625/ 1993 (lei orgânica do MP) e o Código de Processo Civil.

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O MP determinou ainda a conversão do agravo em recurso especial, “sem prejuízo do juízo de admissibilidade definitivo que será oportunamente realizado neste tribunal”. O agravo foi protocolado em maio.

No mandado, o promotor sustentou “nulidades” em processo administrativo disciplinar instaurado contra ele em 1998, as quais, segundo a defesa dele, “levam irremediavelmente à invalidade de reunião administrativa ocorrida em 2006 para apreciação de autorização para ação civil visando decretação da perda do cargo de promotor de Justiça”. No acórdão, não há informações sobre o caso propriamente dito. O ministro do STJ proferiu a decisão no último dia 25. O promotor está lotado na comarca de Várzea Grande, segundo consta do site do MPE.
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