A Procuradoria Geral da República (PGR) arquivou representação formulada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra a
lei estadual 4.981/ 2010, que autorizou a “instituição do fundo de desenvolvimento social” do estado. Conforme a representação, a lei viola as constituições federal e estadual.
A PGR entendeu que “é possível o exercício do controle abstrato de constitucionalidade das normas legais (questionadas) perante o Tribunal de Justiça local, por afronta ao parâmetro estadual”.
Para a procuradoria, "o caso em questão não justifica a apresentação de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF)".
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“Embora a ADI seja, em tese, cabível, a razão pública que justifica a opção pela sua não propositura (perante o STF) é o princípio constitucional da subsidiariedade”, consta da decisão da PGR. Ainda conforme a decisão, “o STF enfrenta uma enorme sobrecarga de trabalho”.
De autoria do poder Executivo, a lei, questionada neste ano pelo MPE, foi sancionada pelo governador Silval Barbosa (PMDB).