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Domingo, 28 de abril de 2024

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CONTRATAÇÃO ILEGAL

Wilson Santos e ex-secretário de Saúde têm direitos políticos suspensos por três anos

Foto: Reprodução

Ex-prefeito Wilson Santos

Ex-prefeito Wilson Santos

O ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), e o ex-secretário de Saúde do município, Luiz Soares (DEM), tiveram os direitos políticos suspensos pelo período de três anos, em razão de uma condenação em primeira instância, por improbidade administrativa por terem contratado funcionários sem concurso público para a área de Saúde.

A decisão é da juíza auxiliar da Segunda Vara de Família e Sucessões, Célia Regina Vidotti, que está atuando em regime de exceção, na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. A magistrada atendeu a uma Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público Estadual, por atos de improbidade administrativa com pedido de nulidade de contrato.

Ao Olhar Jurídico, Wilson Santos disse que está tranquilo e que a condenação é fruto da vida pública e acredita que irá conseguir reformar a sentença. "Na minha gestão fizemos o maior concurso da história de Cuiabá para a área da Saúde, foram 800 vagas e todos os aprovados foram chamados. Infelizmente, enquanto homens públicos, estamos sujeito a esse tipo de ação, muitas das vezes até por atitudes de nossos subordinados, mas iremos recorrer e acredito que o Tribunal de Justiça vai reverter essa condenação".

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O juízo também determinou que todos os servidores temporários que ocupam cargos públicos na referida secretaria sejam exonerados. Santos e Soares também não podem contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período.

O município chegou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPE para que exoneração de temporários e realização de concurso público. Porém, o acordo não foi cumprido, pois mesmo com a realização do concurso, o prefeito e o secretário continuaram contratando temporários ao invés de nomear os concursados.

Além dos temporários, outro problema apontado pelo MPE foi a contratação de empresas particulares para realização de serviços médico-hospitalares aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) atendidos no Pronto-Socorro Municipal.

Na sentença a magistrada decidiu ainda que seja rescindido todos os contratos com pessoas jurídicas prestadoras de serviços de mão-de-obra na área de saúde “que foram declarados nulos por esta decisão”. A Secretaria Municipal de Saúde também está proibida de realizar novos contratos temporários na área da saúde.

O advogado José Rosa, que faz a defesa de Wilson Santos, informou a redação que logo que o acórdão for publicado irá recorrer da sentença em um prazo de 10 dias.

Rosa acredita a decisão deve não deve ser mantida pelo Tribunal de Justiça, segundo o advogado não era de responsabilidade do prefeito a contratação dos profissionais  e sim do secretário de Saúde. “Como a gestão das pastas é plena, o prefeito não pode ser responsabilizado”, informou.

O advogado disse ainda que a decisão proferida pela juíza substituta é inconstitucional, uma vez que já tem decisão anterior, do recebimento da denúncia, do juiz natural do processo e nesse caso o mesmo está vinculado ao processo.

A reportagem entrou em contato com ex-secretário Luiz Soares, mas o celular não foi atendido.
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