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Domingo, 28 de abril de 2024

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CNJ X DESEMBARGADOR

STF nega recurso de desembargador mato-grossense aposentado pelo CNJ

Foto: Reprodução

STF nega recurso de desembargador mato-grossense aposentado pelo CNJ
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (19) provimento a recurso apresentado pelo desembargador aposentado José Jurandir de Lima, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), para questionar decisão proferida pelo ministro José Dias Toffoli. Em abril, o ministro cassou liminar que mantinha Jurandir no cargo e negou seguimento a mandado de segurança impetrado pelo então desembargador contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No mandado, Lima havia pedido que o STF declarasse a nulidade de processo administrativo disciplinar que gerou a sua aposentadoria compulsória, em março de 2010. Em agosto daquele ano, Toffoli -- relator do caso-- chegou a conceder liminar suspendendo a determinação do CNJ. Por isso, o magistrado mato-grossense permaneceu no cargo até recentemente.

Na condição de presidente do TJ-MT, segundo o CNJ, Lima possibilitou que seus filhos recebessem ilegalmente vencimentos pagos pelo órgão sem que eles comparecessem ao serviço. Tássia Fabiana de Lima foi nomeada para cargo comissionado em 2003 e exonerada em 2006. Também para cargo em comissão, Braúlio Estefânio Barbosa de Lima foi nomeado em 2001 e exonerado em 2006. No período, ambos teriam cursado comunicação e medicina, respectivamente, em faculdades particulares. No caso dela, em outro estado. No caso dele, em período integral, em Cuiabá.

No início de maio, Jurandir apresentou embargos de declaração contra a decisão proferida por Toffoli, conforme informado em primeira mão pelo Olhar Jurídico. Hoje, em plenário, os ministros do STF converteram os embargos em agravo regimental. O ministro Marco Aurélio Mello não concordou com a conversão e também ficou vencido em relação ao mérito.

"A decisão agravada foi proferida em amplo juízo de cognição e está em plena consonância com o entendimento firmado por esta Corte, o que, por conseguinte, afasta, de plano, qualquer alegação de violação do princípio do devido processo legal. A autorização conferida ao relator para decidir monocraticamente, sempre que se tratar de matéria consolidada na jurisprudência do STF, está prevista no regimento interno deste tribunal", escreveu Toffoli, em voto apreciado pelos outros ministros.

Ainda conforme o voto, "não houve violação ao princípio da colegialidade, uma vez que o acesso às vias recursais para controle da decisão singular do relator está resguardado". "Por se tratar de uma ação de rito sumário especial, caracterizado pela celeridade e pela impossibilidade de dilação probatória, a discussão sobre questões que envolvem o revolvimento de fatos e provas discutidos no âmbito administrativo se coloca como imprópria ao objeto do mandado de segurança", escreveu Toffoli.

No recurso, Jurandir de Lima alegou que nenhuma reprimenda constava de seus antecedentes. O Supremo também entendeu que, conforme a decisão do CNJ, o desembargador não praticou "apenas" nepotismo, já que ele atestou a presença dos filhos sem que eles realmente estivessem exercendo os cargos na prática. "A pretensão do recorrente (Jurandir) de que eventualmente lhe fosse aplicada a sanção de advertência ou censura foi afastada em razão da conclusão do órgão administrativo pela gravidade dos fatos apurados".


- Íntegra do voto.

Atualizada às 21h41. 
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