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Domingo, 28 de abril de 2024

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META DO CNJ

TJ-MT decreta regime de exceção em vara especializada em ações de improbidade

Foto: Reprodução

TJ-MT decreta regime de exceção em vara especializada em ações de improbidade
O conselho da magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) editou provimento para declarar regime de exceção na 17ª vara especializada em ação civil pública e ação popular da comarca de Cuiabá. Assim, além do juiz Luís Aparecido Bortolussi (titular), os juízes Alex Nunes de Figueiredo e Célia Regina Vidotti passarão a atuar na vara. O provimento foi elaborado a partir de um pedido da corregedoria-geral de Justiça.

De acordo com o TJ-MT, trata-se de uma tentativa de dar celeridade e eficiência ao andamento processual e, consequentemente, de cumprir a meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A meta prevê que ações de improbidade administrativa e ações penais referentes a crimes contra a administração pública distribuídas até 2011 sejam julgadas até o final deste ano.

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Os dois juízes deverão permanecer na vara por seis meses a partir do último dia 12. O provimento foi assinado pelo desembargador Orlando Perri (presidente do TJ-MT) no último dia 13. Conforme o provimento, a juíza Célia Vidotti está responsável pelos "processos com numeração final 0, 1 e 2" e Alex de Figueiredo, pelos "processos com numeração final 7, 8 e 9". Bortolussi Júnior ficou com os de "numeração final 3, 4, 5 e 6".

Além da meta

O provimento foi editado após a solicitação de informações feita pelo CNJ em relação aos processos que envolvem o deputado estadual José Riva (PSD), afastado pela Justiça da presidência da Assembleia Legislativa. O parlamentar é acusado de desvios de dinheiro do Legislativo mato-grossense.

A maioria das ações contra Riva está na primeira instância. No entanto, o corregedor-geral de Justiça, Sebastião de Moraes Filho, já declarou que "a maioria absoluta dos processos relacionados a Riva está suspensa em função de exceções de suspeição formuladas pelo réu contra o juiz titular da vara e, processualmente falando, nada pode ser feito até que essas exceções sejam decididas".




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