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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Dano moral

Advogado e conselheiro da OAB/MT é condenado por torturar menino de 7 anos

Foto: Reprodução

Advogado e conselheiro da OAB/MT é condenado por torturar menino de 7 anos
A juíza da 6ª Vara Civil de Cuiabá, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, condenou o advogado Alfredo José de Oliveira Gonzaga, ao pagamento de uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e mais mais R$ 3,17 mil por dano material. O Ministério Público (MPE) acusou o conselheiro  do crime de tortura contra o menor E.V.M durante uma festa de aniversário em maio de 2008.

Segundo a denúncia do MPE, no dia 16 de maio de 2008 Gonzaga foi convidado para uma festa de aniversário no prédio onde o menor E.V.M reside e também participava da comemoração. Na ocasião, o menor brincava com um colega e esbarrou no advogado. Em razão do esbarrão o boné de Gonzaga veio a cair no chão.  O advogado também é conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT).

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Irritado, o Gonzaga agarrou o menor pelo pescoço e pelo cabelo e o levou ao banheiro, abriu a torneira e molhou a cabeça e costas do menino. Além disso, Gonzaga também segurou o menor pelas pernas, colocando-o de ponta cabeça em direção ao vaso sanitário.

Os pais da criança revelaram que a atitude do conselheiro da OAB/MT influenciou negativamente todos os aspectos da vida do menor, que passou a defecar em sua calça. “Tendo em vista que sentia medo de ir ao banheiro, não queria mais descer na área de lazer do prédio onde mora brincar, fatos antes não experimentados”, relata o MPE na denúncia.

O laudo pericial anexado a denúncia do MPE, relata que o menor configura um quadro com pródomos de depressão desencadeado por fator traumático. "O medo e o terror inicial se fazem presentes em todas as sessões. Neste período apresenta receio de sair de casa, descer para brincar no prédio, andar de carro seja com o pai ou com a mãe, dizendo que o 'Sr. A. pode me pegar e me matar'".

O garotinho também demonstrou medo de ir a escola, pois receia que o seu agressor possa entrar e o agredir. "Permanecendo todo o recreio junto ao monitor do colégio e afastado dos amigos. Tem dificuldades para ir ao banheiro e ficar só. Na sala de aula, de acordo com a professora, permanecia calado, parecia distante, não querendo participar de trabalhos em grupo ou brincar, mostrando-se totalmente diferente em seu comportamento habitual na escola", assegura o laudo pericial.

Em sua defesa, Gonzaga alegou que tudo não passou de uma brincadeira. Ele sustentou que “encontrava-se na festa patrocinada pela aniversariante e testemunha, e que, quando estava indo embora acompanhado de sua namorada, momento em que agachou-se para cumprimentar L. J., filho da Sra. Marcela, o garoto E. aproximou-se do requerido e deu lhe um tapa de baixo para cima, atingindo seu boné, o qual veio a cair ao chão”.

O conselheiro garantiu ainda que “em nenhum momento teve o ânimo de torturar ou ser cruel, mas de apenas brincar” com o menor E.V.M.  

A  magistrada entendeu que o ato do conselheiro configura o dano moral. "Por esta razão, fixo a condenação do requerido, no valor de R$ 20 mil. Quanto aos danos materiais, restou caracterizado nos autos as despesas com acompanhamento psicológico, após a data dos fatos, tão somente do valor de R$ 3.170,00 e não o valor de R$ 3.770,00 pleiteado na inicial", ressalta.

No tocante ao pedido de condenação do autor em litigância de má-fé, a magistrada desconsiderou, posto que não restou caracterizado nenhum dos motivos elencados.

A reportagem telefonou para o advogado e conselheiro Alfredo José de Oliveira Gonzaga, mas as ligações não foram atendidas.
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