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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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OPERAÇÃO MIDAS EM MT

Desembargador suspende decisão que condenou advogado por litigância de má-fé

Foto: Reprodução

Desembargador suspende decisão que condenou advogado por litigância de má-fé
O desembargador Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), deferiu pedido formulado em agravo de instrumento para suspender decisão em que o juízo da terceira vara da seção judiciária de Mato Grosso condenou o advogado Feiez Gattaz Júnior por litigância de má-fé, no início de maio. Ele é alvo de ação de improbidade administrativa movida desde 2005 pelo Ministério Público Federal (MPF). O juiz Fábio Fiorenza determinou o pagamento de multa (1% sobre o valor da causa), decisão agora suspensa pelo desembargador.

O processo diz respeito à operação Midas, deflagrada em 2004 pela Polícia Federal a partir de investigações sobre suposto esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Mato Grosso. Em dezembro último, o TRF-1 decretou a nulidade da ação penal decorrente da operação, considerando que as intercepções telefônicas já tinham sido consideradas ilícitas pela própria Corte.

No agravo de instrumento, o advogado sustentou que “a única prova acostada à inicial da ação de improbidade é a prova emprestada advinda do inquérito policial e da ação penal, ou seja, interceptações telefônicas que foram declaradas nulas pelo TRF-1". Relatou que, por isso, pediu a “extinção do processo, sem resolução do mérito, em face da inépcia da inicial”.

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Gattaz Junior alegou que, na primeira instância, o juiz federal proferiu a decisão sobre litigância de má-fé considerando que “a tese da nulidade das interceptações telefônicas e da extinção do processo (ação penal) sem resolução do mérito já havia sido enfrentada e afastada" e que "existem nos autos elementos de provas independentes”. Por isso, de acordo com o agravo, o juiz entendeu que o advogado “estaria tumultuando o processo (de improbidade)”.

Para o advogado, “a penalidade decorreu do arbítrio perpetrado pelo magistrado, que deveria cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício e tratar com urbanidade as partes". Ele alegou ainda que “a penalidade acarretará lesão grave e difícil reparação ao patrimônio financeiro e moral” dele.

“Diante de uma análise perfunctória do caso sob exame, tenho que, a princípio, não se vislumbra atitude temerária por parte da agravante (advogado), que apenas teria pleiteado o que entendeu ser-lhe devido. Sendo assim, não vejo como prestigiar a decisão hostilizada, nessa fase de cognição sumária”, escreveu Cândido Ribeiro no último dia 22, observando que o mérito da questão ainda vai ser julgado. A litigância de má-fé supostamente cometida pelo advogado está prevista no Código do Processo Civil ("proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo").
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