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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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EDITAL IRREGULAR

Justiça do Trabalho anula eleição do Sindicato dos Servidores da UFMT

Foto: Assessoria TRT

Justiça do Trabalho anula eleição do Sindicato dos Servidores da UFMT
A 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá anulou todo o processo das eleições deste ano do Sindicato dos Trabalhadores da UFMT (Sintuf). O motivo é devido a irregularidades no edital que convocou a Assembleia Geral.

A ação foi proposta pelo associado Alexandre Ferreira Rodrigues que contou que a Assembleia Geral que deu início ao processo eleitoral teve o seu edital de convocação publicado na imprensa apenas no dia da realização da assembleia.

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Disse ainda que não constava no edital a data para inscrição das chapas e que foi a assembleia que marcou o prazo para isso, prazo esse de apenas dois dias após o evento. Em audiência na Justiça do Trabalho o representante do Sintuf confessou o descumprimento da legislação.

A assessoria informou que, em análise aos autos a juíza Leda Borges de Lima constatou que o edital não seguiu o que manda o Estatuto da entidade em seu artigo 66, deixando de constar a data, horário e local da votação, prazo para entrega das chapas e horário para registro e a data para impugnação das candidaturas.

A magistrada concluiu que “está muito claro que todo o procedimento encontra-se eivado de vícios”. Assim declarou nulo o edital de convocação e todos os atos que o sucederam, incluindo a eleição da Comissão Eleitoral, edital de retificação, votação e posse.

A juíza determinou que o Sindicato proceda novo processo eleitoral no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de 10 mil reais. Até a nova eleição ser concluída, a diretoria eleita no biênio anterior deve dirigir a entidade.

Foram concedidos também os efeitos da tutela antecipada, de forma que a decisão passa a valer imediatamente, independentemente de trânsito em julgado. Assim, a partir da publicação da sentença o novo processo eleitoral deve ter início.
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