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Domingo, 16 de junho de 2024

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Menor que matou amiga no Alphaville pede segredo em processo de indenização por ofensas sofridas

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Menor que matou amiga no Alphaville pede segredo em processo de indenização por ofensas sofridas
O juiz Alexandre Elias Neto filho, da 7ª Vara Cível, decidiu manter público o processo que a menor que atirou e matou a então melhor amiga, Isabele Ramos, de 14 anos, pede indenização de R$ 50 mil por danos morais referentes a ofensas que sofreu em mensagens recebidas no Instagram. Decisão do magistrado foi proferida no último dia 17.


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Ação com pedido de indenização por danos morais foi ingressado no dia 13 de abril deste ano pela menor que matou a amiga e sua irmã, devidamente assistidas pelo pai, o empresário Marcelo Martins Cestari.

No dia 22 de janeiro de 2023, uma adolescente enviou mensagens à irmã da atiradora, pelo Instagram, proferindo xingamentos e ofensas contra ela, dizendo que “vão pagar pelo que fizeram (...) sua irmã é uma invejosa (...) assassina”.

Conforme a defesa das irmãs, as mensagens de texto enviadas foram perturbadoras, que feriram o sossego e a honra, abalando as respectivas integridades psicológicas.

“Considerando que nem a primeira requerente, tampouco seus familiares, aceitam mais os achaques contra a sua honra e a sua integridade psicológica que outrora tomaram conta das redes sociais em razão da disseminação de mensagem de ódio, serve a ação como instrumento de coerção da ofensa sofrida, como também de inibição que outras venham a ocorrer”, diz trecho da ação.

Diante disso, as irmãs, representadas pelo pai, ingressaram a ação na Justiça e pediram R$ 25 mil de indenização, para cada uma, pelos danos morais sofridos oriundos das mensagens.

Analisando o pleito, o magistrado apontou na decisão que o ordenamento jurídico estabelece como regra a publicidade dos atos processuais, excetuando-se os casos que atentem contra a intimidade ou o interesse social, o que, segundo ele, não é o caso.

Defesa pleiteou pelo segredo de justiça sustentando que o processo envolve interesses de menores de idade. No entanto, Alexandre Elias não se convenceu do argumento, apontando-o como insuficiente para acatar o pedido. Ele salientou que a publicidade dos atos não irá ferir ou expor a intimidade das partes.

“Saliento, aliás, que a presente ação em nada exporá a intimidade das partes Requerentes, mormente ao considerar que versa a lide sobre pretensão indenizatória destas em decorrência de mensagens que alegou serem ofensivas, portanto, tendo isto em conta, é de se considerar que tal hipótese de mesmo modo não se traduz em dever de sigilo, devendo ser mantida a publicidade do presente processo”, decidiu o magistrado.

Isabele Guimarães foi encontrada sem vida no banheiro da casa da amiga, em julho de 2020, com um tiro no rosto, disparado à queima-roupa. A amiga informou à Polícia que efetuou o disparo acidentalmente, o que foi refutado por perícia. O tiro foi disparado por uma pistola PT 380, dentro do condomínio Alphaville I, no bairro Jardim Itália, em Cuiabá.

Em 2021, a juíza Cristiano Padim, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital, determinou que a atiradora fosse internada por tempo indeterminado, com revisão semestral.

Um ano depois, em junho, o Tribunal de Justiça (TJMT) ordenou sua soltura, com os desembargadores mudando o entendimento sobre a morte de Isabele, alterando de infração análoga ao homicídio doloso para culposo.

Neste ano, foi extinto pela Justiça o processo de execução da medida sócio educativa, em decisão proferida pela juíza Leilamar Aparecida Rodrigues. magistrada considerou Relatório Psicossocial elaborado por equipe multidisciplinar, cuja conclusão foi de que a menor cumpriu todas as metas traçadas no Plano Individual de Atendimento (PIA).
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