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Domingo, 16 de junho de 2024

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Mato Grosso volta a acionar o STF para rediscutir definição da divisa com o Pará

Foto: Reprodução

Mato Grosso volta a acionar o STF para rediscutir definição da divisa com o Pará
O Estado de Mato Grosso ajuizou ação rescisória com pedido de urgência no Supremo Tribunal Federal (STF), endereçada à presidente Rosa Weber, requerendo a desconstituição de acórdão que negou pedido de revisão geográfica da sua divisa com o Pará. Assinada pelo procurador de MT e subprocurador-Geral dos Tribunais Superiores, Lucas Dallamico, no dia 11 de maio, a ação pediu ao STF nova decisão para estabelecer como limite divisório entre os estados o Salto da Sete Quedas. 


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Ação cível originária foi proposta pelo Estado de Mato Grosso, em 2004, em face do Estado do Pará, com o objetivo de ver delimitada a fronteira entre tais unidades federadas.  

No processo, MT alegava equívoco na linha divisória entre os Estados de Mato Grosso e Pará, de forma equivocada e totalmente contrária à Convenção de 1900, pois considerou como ponto inicial do extremo oeste a Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas, situado 140 Km mais ao norte. 

Segundo o estado, todos os mapas posteriores veicularam o mesmo erro, o que reduziu seu território. Por sua vez, o Pará argumentava que houve somente a mudança de nome do mesmo local. Já o acórdão combatido entendeu que houve apenas alteração de nomenclatura do local de referência para a definição dos limites.  

A decisão colegiada conteve a seguinte ementa: “alterada apenas a nomenclatura, conforme conclusão pericial, não procede a alegação de mudança da linha divisória entre os Estados do Pará e de Mato Grosso”. 

Contudo, o Estado de Mato Grosso apontou erro na decisão colegiada por não considerar o fato existente no que diz respeito à localização geográfica da área, consubstanciado na desconsideração da localização geográfica do Salto das Sete Quedas, marco geográfico eleito como divisa entre os Estados, ser correspondente à localização do Salto Augusto, situado no Rio Juruena, e não a Cachoeira da Sete Quedas. 

“Referido fato, caso tivesse sido observado pelo acórdão recorrido, conduziria ao julgamento de procedência dos pedidos deduzidos na ação cível originária, já que tais acidentes localizam-se na posição geográfica mais ao norte”, reclamou Mato Grosso.  

O subprocurador-geral, na peça, ainda elenca os prejuízos causados à Mato Grosso provenientes da mera alteração de nomenclatura. A insegurança sobre a área ensejaria em perda de bem-estar social, na medida em que a controvérsia implicará, conforme MT, na redução dos preços incidentes sobre as terras negociadas. 

Além disso, afirmou que é Mato Grosso o Estado que presta os serviços públicos essenciais no local, bem como dispõe de todo aparato necessário para ao cadastramento pecuário na região, onde fiscaliza um total de 348 propriedades. 

Foi sustentado que no local, Mato Grosso atende 37 estudantes nas aldeias indígenas Matrinchã e Pontal por meio da Escola Estadual Vinicius de Moraes. Como também presta serviços sanitários como a vacinação contra a febre aftosa, os quais se encerraram sob sua gestão em novembro de 2022, ao passo que o Estado do Pará ainda continua na campanha de imunização. 

“Desse modo, a fim de que serviços públicos de extrema relevância não sofram qualquer solução de continuidade e de que não haja um risco sanitário efetivo ao Estado de Mato Grosso, mostra-se necessária a concessão de medida cautelar para que se permita ao Estado de Mato Grosso a continuidade da prestação destes serviços públicos na área controvertida”, pediu MT.  

“Ao final, (requer) o julgamento de procedência dos pedidos deduzidos para que, em juízo rescindente, seja desconstituído o acórdão proferido na ação cível n.º 714, integrado pelo que apreciou os embargos de declaração, promovendo-se nova decisão que estabeleça como limite divisório entre os Estados o denominado Salto das Sete Quedas, conforme denominação atual, ponto situado mais ao norte”, completou o Estado no requerimento.  

Impasse geográfico

De acordo com a PGE-MT, uma convenção sobre limites entre os dois estados foi celebrada em 1900, sob a fiscalização do governo federal. A convenção teria sido aprovada pelos dois estados por meio de decretos e leis. 
 
Naquela ocasião, o marco geográfico teria sido estabelecido por meio de uma “linha reta a partir do Salto das Sete Quedas, na margem direita do rio Telles Pires, até a margem esquerda do rio Araguaia, na ilha do Bananal”.  

Ainda conforme a convenção, “todas as terras ao norte do Telles Pires até o Salto e da linha do Salto à margem do Araguaia no ponto determinado pertencerão ao estado do Pará; e todas as terras ao sul pertencerão a Mato Grosso”. 
 
No entanto, segundo a PGE-MT, apesar do acordado, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (chamado clube de engenharia do Rio de Janeiro à época) -- na elaboração da “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo” – “considerou como ponto inicial do extremo oeste a denominada Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas”, contrariando a legislação, o que resultou na "incorporação indevida" pelo estado do Pará de parte do território que deveria pertencer a Mato Grosso. 
 
 
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