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Domingo, 16 de junho de 2024

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OPERAÇÃO CONVESCOTE

Juiz desbloqueia bens de alvos do Gaeco suspeitos de movimentar R$ 70 milhões

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz desbloqueia bens de alvos do Gaeco suspeitos de movimentar R$ 70 milhões
Juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques desbloqueou os bens de cinco alvos da Operação Convescote, denunciados por organização criminosa, falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro.  A Operação Convescote, executada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), apurou desvios de dinheiro público em convênios celebrados entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESP) e instituições públicas como o Tribunal de Contas do Estado (TCE), Assembleia Legislativa, Prefeitura de Rondonópolis e Secretaria de Estado de Infraestrutura, que superam R$ 70 milhões.


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  Jocilene Rodrigues Assunção, Marcos José da Silva, Euro Serviços Contábeis e Maro Autônio de Souza tiveram seus bens desbloqueados pelo magistrado, que citou as alterações da nova Lei de Improbidade administrativa para proferir a decisão. Bruno entendeu que o Ministério Público (MPE) não apontou nos autos os riscos de dano irreparáveis para manter a indisponibilidade. 

Foram determinados os desbloqueios de R$ 379.895,00 relativos aos bens e contas de Marcos José da Silva, Jocilene Rodrigues de Assunção, Marco Antônio de Souza e a empresa Euro Serviços Contábeis Ltda. O magistrado acatou também a retirada da indisponibilidade de R$ 271.515,00 de Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim, e de R$ 241.875,00 contra Sued Luz.

Jocilene e mais 11 pessoas foram acionadas pelo Ministério Público Estadual em processo proveniente da operação, que desmantelou organização criminosa envolvendo servidores com o propósito de desviar recursos da Assembleia Legislativa (ALMT) e do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) por meio de convênios firmados com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual  (Faespe).

Segundo o MPE, no período compreendido entre os anos de 2015 e 2017, Marcos José da Silva e Jocilene Rodrigues de Assunção, com a colaboração dos demais, constituíram uma organização criminosa estruturalmente ordenada para saquear os cofres públicos.

Ao analisar os pedidos de indisponibilidade, o magistrado pontuou que “em relação ao pedido de revogação da medida liminar de indisponibilidade de bens, imperioso anotar que a Lei nº 14.230/2021, que alterou a lei de improbidade administrativa, trouxe profundas modificações nos requisitos necessários para o deferimento da indisponibilidade de bens dos réus, passando a exigir a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo para o deferimento da medida. Além disso, dispôs a norma que a urgência não pode ser presumida (LIA, art. 16, §§3º e 4º)”.
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