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Segunda-feira, 17 de junho de 2024

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para se licenciar da AL

TJ mantém ex-deputado condenado a ressarcir R$ 152 mil por fraudar atestados médicos

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ mantém ex-deputado condenado a ressarcir R$ 152 mil por fraudar atestados médicos
Desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMT), por unanimidade, mantiveram sentença que condenou o ex-deputado estadual Gilmar Fabris e o médico Jesus Calhao Esteves ao ressarcimento de R$ 304 mil ao erário em razão de terem promovido “rodízio” de parlamentares na Assembleia Legislativa (ALMT) por meio de licenças médicas. Fabris também foi sentenciado a perda do cargo eletivo de deputado e suspensão dos direitos políticos por oito anos. Acórdão foi publicado na última sexta-feira (9).


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Ação de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra Gilmar Fabris e Jesus Esteves. O médico teria concedido atestados fraudulentos para que Fabris conseguisse licenças junto à Assembleia Legislativa (AL-MT) e continuasse sendo remunerado durante os respectivos períodos de afastamento do cargo de parlamentar. De acordo com a ação, o prejuízo ao erário chegou a R$ 154.800,87.

Em defesa preliminar, Fabris alegou que “licenças médicas são atos de competência exclusiva da AL-MT”. Sustentou que apenas fez os pedidos, os quais foram deferidos, e que não agiu de forma ímproba.

Afirmou ainda que os atestados emitidos pelo médico não são inidôneos. Disse que realmente é “portador das doenças informadas, de difícil e prolongado tratamento, ao qual vem se submetendo há mais de oito anos”.

No entanto, os magistrados da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, asseguraram que todas as licenças foram autorizadas mediante atestados médicos fornecidos por Jesus Calhao Esteves, médico lotado na Assembleia Legislativa, sem qualquer relação consistente entre médico e paciente a autorizar a ordem de afastamento.

Consta no acórdão que após as licenças médicas, Fabris ainda obteve mais três licenças para tratar de assuntos particulares, entre 2008 e 2011. No total, foram 738 dias de afastamento, ou seja, mais de dois anos e mais da metade do seu mandato eletivo.

“Não há como deixar de salientar, também, que todas as licenças foram emitidas com prazo superior a 120 dias, prazo mínimo de afastamento previsto no Regimento Interno da Assembleia Legislativa para possibilitar a convocação de suplente, confirmando o uso das mesmas com objetivo político”, diz treco do acórdão.

Fabris e o médico tentaram anular a sentença alegando ilegitimidade passiva, inépcia da inicial e inadequação da via eleita. Todas as preliminares foram rejeitadas de forma unânime pela turma julgadora.

“A seu turno, no tocante à dosimetria, tenho que as penas foram fixadas de modo compatível com a condutas praticada, razão pela qual se mostram adequadas e dimensionadas com o estrito atendimento aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da suficiência. Destarte, restando devidamente a prática de improbidade administrativa pelos Recorrentes, a manutenção da sentença de procedência dos pedidos é medida que se impõe”, proferiram os desembargadores.

Apontando contradições e omissões, Fabris opôs embargos de declaração, visando enfrentamento de pontos controversos para que se aplique efeito modificativo para deixar expresso em que ponto o recurso de apelação recebeu da Turma Julgadora, parcial provimento.

O ponto combatido é o fato de que os magistrados deram “parcial provimento” ao recurso de apelação de Fabris, mas mantiveram a sentença inalterada. Os embargos foram assinados pelo advogado Paulo Budoia, e deverão ser julgados nos próximos dias.
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