Olhar Jurídico

Sexta-feira, 08 de novembro de 2024

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Justiça às avessas

Do que se trata? Na verdade fiquei, buscando um título, que coubesse na forma de julgar dos juízes brasileiros, quando julgam/sentenciam com base na “lei” as ações de reparação de dano, especialmente nos juizados especiais.

Li atentamente o artigo do nobre advogado que é uma voz incansável na defesa dos direitos do consumidor, o Dr. Giorgio Aguiar, também li a entrevista do magistrado Dr. Yale Sabo Mandes, que trata do assunto.

Quanto ao número de demanda, há um consenso, os níveis/quantidade de reclamações estão muito além da capacidade do Poder Judiciário, que possui uma estrutura, muito inferior ao número de processos, principalmente no quesito juízes e servidores de menos.

É certo, como muito bem destacou o eminente magistrado Dr. Yale que a população está mais esperta, mais exigente, portanto, busca a reparação do prejuízo que lhe foi causado pelo dono do poder econômico, seja na prestação de serviço ou na compra e venda de qualquer produto. Entretanto, pelo que se tem visto, principalmente lido das r. sentenças de magistrados pelo país a fora, as mesmas, talvez pela enorme quantidade de demandas, feitas em serie, estão na “contra mão” da doutrina e do propósito da própria Lei.

No Brasil, o entendimento majoritário ao menos pelos doutrinadores é que a verificação do quantum a ser pago para aquele que sofreu danos morais deveria passar pela aferição de dois aspectos ou dimensões, denominada compensatórias e pedagógica (ou punitiva).

A proposta era de no âmbito da responsabilidade civil, legitimar condenações que além de compensar o lesado, objetivavam punir o ofensor pela conduta ilícita, calcado na teoria do valor do desestímulo, cujo quantum serviria de meio pedagógico ao condenado para não reiterar a conduta ilícita.

Porém, lamentavelmente, isso é só no papel, os juízes brasileiros, salvo as exceções, aqui cito o eminente magistrado Dr. Yale, e a hoje Desembargadora Serly que se destacaram quando de sua passagem pelos juizados especiais.

A grande e avassaladora maioria dos juízes e juízas profere o que intitulei de JUSTIÇA ÀS AVESSAS, pois, se baseiam, não na lei, nem na doutrina, mas no seu próprio “juízo de valor” na verdade “achometro” e não se atentam ao dano, ao sofrimento/ao objeto da demanda, ao não cumprimento do contrato, mas equivocadamente ao “merecimento” do ofendido. (“eu acho que nesse caso R$2.000,00 está bom, ...)

Nós advogados ouvimos isso em todas as seções de julgamento. O “eu acho” é a base das decisões, firmadas na preocupação do Reclamante “se dar bem”, o que rotulam de enriquecimento ilícito. Observe que não existe a preocupação com quem causou o dano, para que não seja reincidente, no caso aplicar a pena com a finalidade pedagógica para que o Reclamado não prejudique outras pessoas.

(Hoje é mais ou menos assim: ..., para esses casos eu pago X, o outro juiz, diz: Eu entendo que merece Y, por isso e aquilo, por aí vai... . ) Quanto à empresa que causou o dano/sofrimento, na maioria dos casos, ninguém se importa, ela não está em julgamento, à corte se restringe ao valor que “merece” o reclamante... (aí reside o grande equivoco – a inversão no julgamento – a preocupação está em quanto vai ser pago ao reclamante, desviando o foco, quando quem deveria estar sendo julgado era o ofensor/Reclamado) Com o devido respeito, mas, quando assisto a uma seção de julgamento, me vem à lembrança do antigo programa do Silvio Santos, “Portas da Esperança”.

É humilhante, algumas vezes, não é possível dimensionar, qual humilhação foi maior, a que foi praticada pelo dono do poder econômico, ou o conteúdo pífio da sentença, que demorou três anos para ser proferida. Ainda na doutrina, ou seja, na teoria, é pacífica a noção de que, havendo reprovabilidade suficiente da conduta do causador do dano, é necessário o arbitramento da indenização em quantia superior ao mero ressarcimento do dano efetivamente infligido, com o intuito de punir e prevenir.

É nesse ponto, que afirmo o equivoco do Poder Judiciário, que naturalmente se somando a outros fatores criou e incentiva a indústria do “se dane”, “procure seus direitos”, “vá se ferrar”. As sentenças são praticamente todas elas favoráveis aos Reclamados, pois, além de demorar muito, a pena é tão irrisória, que compensa continuar desrespeitando o consumidor. (O valor das possíveis e irrisórias condenações já estão embutidos no preço).

No Brasil, as empresas reincidem reiteradamente, são dezenas de ações propostas num único dia pelo mesmo fato, mesmo motivo e contra a mesma empresa, mas quem se importa? Elas, as empresas não são julgadas. O foco está na pessoa que está reclamando, se é velho ou jovem; se é homem ou mulher; se é pobre ou rico; como se pudessem aferir o tamanho da dor de cada indivíduo.

Diante da triste realidade que vivemos a cada momento se torna menos atingível, a DIGINIDADE HUMANA, que é preceito Constitucional, base da ética, que significa ser digno, ser merecedor, ser respeitado em seus direitos, na sua integridade moral, sua honra, na sua liberdade, enfim ser tratado como “gente”.

Todos os dias nós brasileiros somos aviltados, desrespeitados, tratados por nossos semelhantes que detém o poder econômico, donos dos serviços, dos quais somos todos reféns como: “um sei lá o que”. Na verdade não somos tratados somos destratados. (algumas vezes quase imploramos para simplesmente ser atendido...)

O judiciário como já disse está abarrotado de processos, alguns dizem se tratar da indústria das indenizações há quem diga que é uma maneira fácil de ganhar dinheiro. Os donos do poder econômico aproveitam, tripudiam, faz e acontece, o que bem entende, o abuso é tanto na certeza da impunidade ou de uma decisão em valores tão pífios, que chegam ao ponto de instigar os clientes insatisfeitos a entrarem na justiça na busca de seus direitos. (... não está satisfeito procure seus direitos...)

Como disse acima, hoje no Brasil está criada a indústria do desrespeito aos direitos do consumidor que é aviltado, humilhado, e ainda tem que esperar, esperar, esperar, esperar, muito para ver sua indignação apresentada à justiça ser tratada apenas como um instrumento de “lucro fácil”, esquecendo-se do propósito maior, muito maior que é a de ver e fazer valer seus direitos, assegurar aos cidadãos uma prestação de serviços compatível com o valor que é pago.

Mas, isso seria “Utopia” somos do terceiro mundo, quando em muitos casos para alguns juízes, tudo não passa de mero aborrecimento, ao ponto de interpretar a busca pelo direito como forma de “se dar bem”.

A situação dos maus serviços se expandiu, cresceu muito, mais que as reclamações, o número de ações na justiça, sempre pela mesma coisa, o mau serviço, o péssimo atendimento, o produto defeituoso, no entanto poucos acreditam, e buscam o que entendem ser o justo.

Agora segundo o colega Giorgio, a turma recursal dá um passo atrás e cede às pressões dos banqueiros. As sentenças são proferidas no Atacado, de qualidade sofrível, os magistrados(as), alguns já têm em seus computadores uma matriz de sentença para cada caso, aviação, bancos, telefonia, etc..., só mudam o nome e chancela o Ctrl C e Ctrl V, feito pelo esforçado assessor. ( há quem diga que tudo está tabelado. Será???)

Que me perdoemos magistrados e magistradas que diferentemente da maioria tenta aplicar as normas e fazer Justiça, mas são cerceados, e tem suas sentenças reformadas pelas turmas recursais, compostas por caolhos. Hoje o que se pratica no Brasil é JUSTIÇA ÀS AVESSAS, cujas decisões são um incentivo ao desrespeito, isso não é só uma opinião, infelizmente é fato, é real, é só ler as r. decisões, em todo o país.

ACORDA BRASILLLL...

Naime Márcio Martins Moraes – Advogado e Professor Universitário

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