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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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X Exame da Ordem, 25% de vantagem

O que se viu no último Exame da Ordem foi um Show de atrapalhadas e arbitrariedades na correção das peças práticas da segunda fase. A OAB desrespeitou o princípio da isonomia e deu novo sentido ao da igualdade.

Analisemos:

Em um concurso público qualquer, o objetivo do candidato é a aprovação dentro do número de vagas;

Já no Exame da Ordem, o objetivo é obter a carteira de registro profissional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em ambos os casos existem regras previstas em edital e/ou leis amparados pelos princípios Constitucionais. Assim caso o candidato no primeiro caso não fique entre a quantidade do número de vagas, não será aprovado. No segundo caso, caso o mesmo não consiga os 60% da prova prática, também não será apto a exercer a advocacia. Não interessa se no segundo caso o candidato optou pela peça prática na área Tributária, Civil, Penal, Administrativo etc. O objetivo de todos os inscritos na OAB é o de obterem a carteira de registro profissional, logo finalidade comum para todos os candidatos.

Agora, o que dizer então se qualquer um dos candidatos só de sentarem na cadeira para fazer uma prova tiver a vantagem de 25% sobre o seu concorrente? Foi o que fez a OAB no último exame. No dia 20/06/2013 a OAB publicou um Comunicado anulando as questões 03 e 04 da peça prática de Direito Civil, valendo a transcrição “- a anulação das questões nº 3 e 4 do caderno de provas de Direito Civil, sendo a pontuação correspondente atribuída integralmente a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, conforme disposto no item 5.8 do edital de abertura;”. Se cada questão tem a validade de 1,25 pontos, as duas valerão 2,50, de um total de 10 pontos – pontuação máxima para o Exame – ou seja, tais candidatos já teriam 25% da pontuação da prova atribuída em sua média, brigando apenas por 7,5, o que é uma verdadeira concorrência desleal para com os demais acadêmicos ou bacharéis em direito. Seria tal prática permitida somente para a OAB por ser uma instituição “sui generis”? Ou seja sem fiscalização alguma?

Como fica o princípio da igualdade no seu artigo 5º, caput que nos diz “Art. 5º Todos são iguais perante a lei,...”. Será que é respeitado nos certames de lucros milionários como os Exames da Ordem?

O que dizer então da isonomia, que pode ser traduzida no discurso de Rui Barbosa “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam”, no caso do X Exame todos os candidatos não concorrem em igualdade objetiva? Almejando a finalidade principal que a carteira profissional? Então como é possível a OAB ir na contramão de tais princípios? Respostas essas que só o “sui generis” responde!

Dessa singela lição, extrai que em um sistema capitalista “mais valia” não se pode invocar contrapesos e medidas - Princípios Constitucionais - pois alguns interesses particulares sempre estarão às margens da lei e de seus princípios fundamentais. Exemplo disso é que milhares de candidatos do referido exame, foram e vem veementemente sendo prejudicados por erros grotesco de uma, banca que se diz especializada! Só se for em prejudica. Pior de tudo isso é não admitir tal erro, pelo contrário, pune sempre o lado mais fraco da situação, o que é um absurdo institucionalizado brindado por termos alienígenas importados para o nossa gramática afim de inovar a marginalidade da lei, como é o caso de instituição “sui generis”, sem fiscalização, vejamos:

Somente no VIII Exame da Ordem 2013 foram 117.852 inscritos;
No IX Exame da Ordem 2013 foram 114.763;
Já no X Exame 2013 foram 124.887.

Totalizando 357.502 inscritos a uma taxa de R$ 200,00 (Duzentos reais) a OAB somente nos últimos três exames arrecadou em torno de R$ 71.500.400,00 (Setenta e um milhão, quinhentos mil e quatrocentos reais) tal valor não exclui os isentos. O cômico é saber que tal valor não é fiscalizado nem pelo Ministério Público e nem muito menos pelo Tribunal de Contas, o que por si só já um absurdo institucionalizado pelo “sui generis”.

Além disso, cabe acrescentar os valores das anuidades e taxas que são pagas tanto pelos advogados como pela sociedade de advogados, recentemente a Justiça deu uma liminar publicada em 22/07/2013 impetrada pela Comissão de Fiscalização do Sindicato dos Advogados em favor dos advogados por entender ser abusiva o valor das anuidades cobradas, em desfavor da Ordem dos Advogados do Brasil – seção do Espírito Santo que obriga a devolução de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais) . E se essa moda pega?

Dessa forma, a OAB não é bem OAB, em trocadilhos poderia ser OBA OBA! Se és uma mina de ouro, deve ser OURO DE TOLO. Quem são os TOLOS?


Elvis Crey Arruda de Oliveira – Servidor público estadual.

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