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Domingo, 28 de abril de 2024

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Estudantes de direito de todo o país terão de fazer estágio em órgãos públicos

Com alegria, porém com certa desconfiança tomei pela mídia que o Ministério da Educação – MEC tornará obrigatória a experiência prática ou seja que estudantes de direito de todo o país terão de fazer estágio em órgãos públicos. Que tal medida faz parte de mudanças discutidas entre o Ministério da Educação e a OAB para abertura de faculdades e formação desses profissionais.

A propósito o Ministério da Educação tem papel preponderante na qualificação dos nossos jovens e não pode o titular dessa pasta e seus secretários continuarem submissos, vivendo a reboque dos mercenários da OAB, como se fossem marionetes .Eles têm que impor as prerrogativas constitucionais do Estado (MEC). E a OAB tem que se limitar a fiscalizar e punir exemplarmente os seus inscritos

Segundo reportagem a medida visa reduzir reprovação no Exame da OAB, quando na realidade deveria ser: a medida visa substituir a máquina de arrecadação, o cassino e/ou o caça-níqueis da OAB, o qual só não foi banido do nosso ordenamento jurídico graças a dois pálidos ex-senadores, Demóstenes Torres e Marconi Perillo, braços direitos da OAB, acusados com envolvimento com Carlinhos Cachoeira, que em 2011 sucumbiram ao lobby da OAB, e rejeitaram a PEC 01/2010 e o PLS 186/2006 no Senado Federal, que pretendiam abolir a escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do caça-níqueis Exame da OAB (Bullying Social)..

A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

O Ministro da Educação deveria saber que não é da alçada de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. O art. 209 da Constituição diz: compete ao poder público avaliar o ensino. OAB não tem poder de regulamentar leis, via Provimentos, isso é um abuso. Assegura o art. 84-V CF “Compete privativamente ao Presidente da República (EC nº23/99 e EC nº 32/2001) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Portanto os Provimentos da OAB que regulamentaram Exame de Ordem, são abusivos e inconstitucionais.

Não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões. Está insculpido no art. 22 da Constituição: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho -OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Colegas juristas a própria OAB reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”.

O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde está a coerência da OAB? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas? OAB tem que parar com essa mitomania e ciclotimia de contradições e aberrações.
Onde fica nobres juristas, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos. Tudo isso exposto é o suficiente para os nobres Ministros o Egrégio STF, de ofício, voltar atrás da decisão que DESPROVEU o RE 603.583.

A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social".

Assegura o art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas. Art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.).

Está insculpido no art. 5º inciso XIII, da Constituição, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas

Destarte torna imperioso e urgente o Ministério da Educação assumir as rédeas e impor limites aos tiranos da OAB, que há dezesseis anos, vem se aproveitando da palidez, inoperância e irresponsabilidade das nossas autoridades, usurpando papel do Estado (MEC), triturando sonhos dos jovens e idosos, enfim jogando ao banimento milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), desempregados atolados em dívidas do Fies, cheques especiais, aptos para o exercício da advocacia, impedidos do livre exercício da profissão cujo título universitário habilita pela leviatã OAB.

Assim como as máquinas caças-níqueis do Carlinhos Cachoeira, são programadas para os apostadores perderem, o caça-níqueis Exame da OAB se iguala; pois é feito para reprovação em massa; quanto maior reprovação maior o faturamento.Só a OAB abocanha R$ 72,6 milhões por ano, de fazer inveja Carlinhos Cachoeira, sem transparência, sem propósitos, sem retorno social sem prestar restar contas ao TCU, para manter reserva pútrida de mercado (num país de desempregados) e alimentar uma teia pantanosa e seus satélites, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, Síndrome de Estocolmo, doenças psicossomáticas e outras comorbidades diagnósticas). Uma chaga social que envergonha o país. Ensina-nos Martin Luther King: "Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo".

A OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a reportagem de capa da Revista ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 "O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes

Presidenta Dilma Rousseff Vossa Excelência que recentemente deu depoimento sobre as torturas sofridas durante a ditadura, parece que ainda não se deu conta ou ignora as torturas e injustiças, enfim a à existência de atitudes escravagistas, que não só degradam a condição do ser humano, mas também o fazem mero objeto de lucros exorbitantes em cima milhares de bacharéis em direito, (advogados), impedidos de trabalhar, por uma minoria corporativistas da OAB, cujo novo Presidente foi eleito numa eleição indireta, em pleno Regime Democrático, com 64 votos dos 81 dos conselheiros para representarem cerca de 750 mil advogados em todo o país. Isso é que é DEMOCRACIA, não obstante quer impor sua tirania ao impedir milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), ao direito no mercado de trabalho, para manter reserva pútrida de mercado. Vossa Excelência que vem lutando no combate às desigualdades sociais, pelo Brasil sem miséria, já imaginou os prejuízos incomensuráveis que o cassino da OAB, vem causando ao nosso país, com esse contingente de milhares de bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), desempregados, notadamente à Previdência Social, Receita Federal e ao Ministério da Saúde que no final acaba arcando com despesas com tratamento desse terror (bullying social),que vem gerando fome, desemprego (num país de desempregados), depressão, e outras doenças psicossomáticas ? Punidos sem o devido processo legal (Due Process of Law) Em qualquer país civilizado somente os tribunais aplicam pena e mesmo assim após o devido processo legal.

Vamos abolir escravidão contemporânea da OAB, aprovando, o PL nº 2154/2011 do nobre Deputado Federal Eduardo Cunha - PMDB-RJ, novo Líder do PMDB na Câmara dos Deputados com o Parecer favorável, objeto do Substitutivo, do Relator nobre Deputado Federal Pastor Marco Feliciano, novo Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias –CDHM da Câmara dos Deputados, englobando cerca de 20 Projetos de Leis, que visam extirpar o câncer, a excrescência do cassino e/ou caça – níqueis, concupiscente Exame da OAB.

Isso significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.

Lembro que a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. "Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Que a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

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