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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Deputado Pastor Marco Feliciano novo Presidente da CDHM-CD

Peço “venia” para congratular-me com o nobre Deputado Federal e Homem Público, Pastor Marco Feliciano do PSC/SP, pela eleição merecida no cargo de novo Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias – CDHM da Câmara dos Deputados.

Vossa Excelência é portador de um conjunto de caracteres invejáveis e tem tudo para fazer um bom trabalho altruístico e humanitário, em defesa dos excluídos, com a missão de avaliar e investigar denúncias de violações de direitos humanos; lutar não só em defesa de uma de uma única classe, mas de todas às minorias étnicas e sociais, especialmente aos índios e às comunidades indígenas, a preservação e proteção das culturas populares e étnicas do País, não obstante lutar com pertinácia e denodo em defesa de milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), aptos para o exercício advocacia, impedidos do livre exercício cujo título universitário habilita pela leviatã OAB que só tem olhos para os bolsos desses operadores do direito..

OAB vem se aproveitando da palidez, inoperância e irresponsabilidade dos nossos governantes para impor a excrescência, o nefasto, pernicioso e inconstitucional, caça-níqueis Exame da OAB (uma chaga social que envergonha o país), que a dezesseis anos vem triturando sonhos, gerando desemprego,depressão, síndrome do pânico e outras doenças psicossociais e até agora sem credibilidade, não provou a que veio e não resolveu o problema da baixa qualidade do ensino superior,até porque todos os cursos de direito, são reconhecidos pelo MEC com o aval da OAB, ou seja trata-se de uma verdadeira máquina de arrecadação que só não foi banida do nosso ordenamento jurídico graças a dois pálidos ex-senadores, Demóstenes Torres e Marconi Perillo, braços direitos da OAB, acusados com envolvimento com Carlinhos Cachoeira, que em 2011 sucumbiram ao lobby da OAB, e rejeitaram a PEC 01/2010 e o PLS 186/2006 no Senado Federal, que pretendiam abolir a escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do caça-níqueis Exame da OAB (Bullying Social).

Abocanha por ano R$ 72,6 Milhões de fazer inveja Carlinhos Cachoeira com provas calibradas estatisticamente para reprovação em massa, quanto maior reprovação maior faturamento para manter reserva pútrida de mercado, dizimando sonhos, gerando desemprego, depressão e outras comorbidades diagnósticas, sem transparência, sem retorno social, sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União, causando incomensuráveis prejuízos ao país.

Faço minhas palavras do Desembargador Lécio Resende então Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT. “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”.

Nenhum brasileiro épico, probo, de inteireza e caráter, defensor dos direitos humanos, é contra a melhoria do ensino. O exame de ordem por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a reportagem de capa da Revista ÉPOCA, Edição nº 297 de 26/01/2004 "O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes".
Folha de S.Paulo -Cotidiano -Polícia prende cinco advogados suspeitos de participação em atentados de SC (16.02.2013). A Polícia Civil em Santa Catarina informou ter prendido cinco advogados suspeitos de participação na onda de violência iniciada em 30 de janeiro e que, até as 18h deste sábado (16), havia atingido 33 cidades com 106 ocorrências.

E ainda têm a desfaçatez de afirmarem que o Exame da OAB protege o cidadão?

Está insculpido no art. 5º inciso XIII, da Constituição, "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais" são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.).

Não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão avaliar ninguém; o art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino.Também não é da competência da OAB, legislar sobre condições para o exercício das profissões. Está insculpido no art. 22 da Constituição: Compete privativamente a União legislar sobre (EC nº19/98) (…) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Dito isso suplico ao Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, a mais alta Corte de Justiça do nosso País, agora sob o comando do nobre Ministro Joaquim Barbosa, cuja origem é idêntica a deste escritor e jurista, rever a decisão do STF que desproveu o RE 603.583.

Assegura o art. art. 193 da Constituição Federal: A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. "Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. Lembro que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade.

Presidenta Dilma Rousseff Vossa Excelência que recentemente deu depoimento sobre as torturas sofridas durante a ditadura, parece que ainda não se deu conta ou ignora as torturas e injustiças, enfim a à existência de atitudes escravagistas, que não só degradam a condição do ser humano, mas também o fazem mero objeto de lucros exorbitantes em cima milhares de bacharéis em direito, (advogados), impedidos de trabalhar, por uma minoria corporativistas da OAB, cujo novo Presidente foi eleito numa eleição indireta, em pleno Regime Democrático, com 64 votos dos 81 dos conselheiros para representarem cerca de 750 mil advogados em todo o país. Isso é que é DEMOCRACIA, não obstante quer impor sua tirania ao impedir milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), ao direito no mercado de trabalho, para manter reserva pútrida de mercado. Será medo da concorrência? Já imaginou os prejuízos incomensuráveis que o caça-níqueis Exame da OAB, vem causando ao nosso país com esse contingente de milhares de bacharéis em Direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), desempregados, notadamente à Previdência Social, Receita Federal e ao Ministério da Saúde que no final acaba arcando com despesas com tratamento desse terror (bullying social)?

Destarte vamos abolir escravidão contemporânea da OAB, aprovando, o PL nº 2154/2011 do nobre Deputado Federal Eduardo Cunha - PMDB-RJ, novo Líder do PMDB na Câmara dos Deputados com o Parecer favorável, objeto do Substitutivo, do Relator nobre Deputado Federal Pastor Marco Feliciano, englobando cerca de 20 Projetos de Leis, que visam extirpar o câncer, a excrescência do cassino e/ou caça -níqueis, concupiscente Exame da OAB (Bullying Social), nosso ordenamento jurídico.

Isso significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.

Ensina-nos Martin Luther King: "Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo".



Vasco Vasconcelos
Analista, Escritor e Jurista
BRASÍLIA-DF
E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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