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Sábado, 27 de abril de 2024

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Crimes Eletrônicos: A Lei “Carolina Dieckmann”

Sem qualquer veto, entrará em vigor neste começo de ano, a Lei 12.737/12, popularmente conhecida como Lei “Carolina Dieckmann” que tenta colocar ordem à desordem criminal existente no mundo virtual, com a frequente invasão de computadores, celulares, ipad’s, apropriação de senhas, conteúdos, e-mails, além da proposital derrubada de sites, condutas estas que agora passam a ser tipificadas como crime.

O curioso “apelido” da norma, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT) deu-se em razão da repercussão do caso no qual a atriz teve sua privacidade, leia-se, “computador”, invadido, e seus arquivos pessoais subtraídos, com publicação de fotos íntimas na maioria das redes sociais. Um verdadeiro um rastro de pólvora que, como sói ocorrer no país, acaba numa lei penal. O furto de dados pela internet ainda não era crime, e os “meliantes” só puderam ser punidos porque chantagearam a atriz, tornando o delito extorsão.

Em breve resumo, a Lei condena, com penas brandas algumas condutas onde há invasão por meio de violação de mecanismos de segurança de equipamentos de informática, valendo também, para o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. Ainda, destruir dados, alterar ou instalar vulnerabilidades ou obter vantagens ilícitas. Tudo devidamente enquadrado. As penas, de três meses a dois, três anos, ainda podem sofrer agravantes. No entanto, raciocinando em termos processuais penais, muito provavelmente ninguém vá preso porque provavelmente se beneficiária com a suspensão condicional do processo, substituição ou suspensão da pena relativamente reduzida.

O Código Penal ganhará o acréscimo dos artigos 154-A e 154-B, no Capítulo IV, que trata dos crimes contra a liberdade individual. Se na esfera criminal agora temos respaldo, o que é louvável, na cível já há tempos as condutas cibernéticas são punidas através da tradicional responsabilidade civil.

Tivemos oportunidade de, recentemente, e ao menos em nível de 1º e 2º Grau (TJMT), vencer o gigante Google, em um caso onde, assim como a Carolina Dieckmann, uma mato-grossense teve fotos íntimas, durante o ato sexual, postadas em um perfil falso criado no antigo e futuro extinto “Orkut”, bastando romper seu noivado. Foi notícia no próprio site do TJMT e em outros meios de comunicação mato-grossenses.

A Google, em que pese determinação judicial transitada em julgado, não informou até hoje quem criou o dito perfil “fake”, e ainda afirma que não há como identificar a pessoa, que não possuem capacidade técnica, como se não houvesse registro de IP (Internet Protocol), e outros procedimentos para tanto.

Não bastasse a recalcitrância da gigante Google, a empresa recorreu e ganhou parcialmente, já que o TJMT cortou a indenização pela metade, pouco mais de R$ 100.000,00, sob a alegação de que a parte concorreu para o ocorrido, uma vez que se deixou fotografar! O caso ainda encontra-se em recurso junto ao STJ, já que a Google continua recorrendo, ainda insatisfeita, tentando se furtar de suas responsabilidades.

No caso de conteúdo, s.m.j, pensamos que estes gigantes da Internet (Orkut, Facebook, entre outros) possuem meios de controlar o conteúdo que é publicado em seus servidores bem como seus usuários, devendo responder, civilmente, pela má utilização de seus serviços. Certo é que a Lei Dieckmann demorou para acontecer. A sociedade já clama por estas punições há tempos. Se, no mundo real, a intimidade já é protegida, porque não haveria de ser na virtual? E exposição de intimidade, descontrolada, é o que mais se vê em redes sociais e afins. Quem lucra com o sistema deve, por ele, ser responsabilizado.

O que lamento é a desproporção entre a ínfima quantidade de pena pelos crimes e os danos que estas condutas trazem ao cidadão (invasão de sites, e-mails, espionagem industrial, publicação de fotos não autorizadas, etc). O tema ainda há de ser muito debatido e amadurecido de modo a doer no bolso a responsabilidade pelo armazenamento de conteúdo dos gigantes que faturam sobre a intimidade alheia. Aí, sim, se verá correção e corretivo!



Igor Giraldi Faria é advogado em Rondonópolis e Cuiabá/MT, onde atua na área cível, trabalhista e tributária. E-mail: igor@igfadvogados.com.br
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