Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

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Jurista ou não? Eis a questão!

Eu me lembro da época da Faculdade de Direito, quando muitos colegas acreditavam e professavam que o importante era conhecer, ou melhor, decorar o ordenamento jurídico vigente, para conquistarem a insígnia de juristas, homens e mulheres da justiça. Doce ou amarga ilusão, tanto faz. Ah, se soubessem! Isso é o que menos importava e continua não importando muito. Qualquer um que souber ler e escrever pode manusear um Código e decifrar boa parte de seus dispositivos, cada vez mais claros e acessíveis à população.

Se o pretenso jurista não desenvolver o senso de justiça, no caso de não tê-lo inatamente, que deve preceder a letra fria da lei, e se não estiver sempre ao lado da justiça, mesmo quando ela estiver em desacordo com a lei, não passará de um Vade Mecum que respira, anda e fala, porém, que não toma consciência de nada e pouco sente, ou mesmo nada. Portanto, sem mente e coração aptos para tanto, o pretenso jurista não passará de um justiceiro sem espada e balança nas mãos, com uma venda nos olhos que não só aliena, bem como também causa ilusão e desilusão. Ele será apenas um produto e, ao mesmo tempo, reprodutor da mais aprisionadora forma de ignorância, da ignorância que o impede de sair da caverna e ver a luz das ideias mais puras ou de se conectar com a realidade mais concreta e se sentir parte da essência da mais límpida e plena justiça, da justiça para todos.

Além disso, se o pretenso jurista não alcançar a percepção de que o Direito é muito mais do que uma ilha isolada de dogmas jurídicos, ainda que esse ramo do saber possua uma reserva de preservação e desenvolvimento do seu campo próprio de estudo e formulação, contudo, que ele está enfronhado numa inter-retrorrelação viva e sempre renovada no vasto universo dos saberes humanos, principalmente no cosmo das intituladas ciências humanas, envolvendo-se com a filosofia, a teologia, a história, a sociologia, a antropologia, a psicologia, o serviço social, a economia etc., ele não será mais do que algo semelhante a um ultrassofisticado software, que apesar de ser capaz de fazer armazenamento, levantamento, comparação e apresentação de milhões de dados, não os compreende e muito menos consegue explicá-los, harmonizá-los s ou intervir neles para modificá-los.

Ademais, vale à pena destacar que mais do que conhecer o resultado final da produção jurídica, o genuíno jurista deve estar atento às razões que levaram determinada matéria a ser positivada em lei ou consolidada em usos e costumes da comunidade que os observa e segue. Não só no prisma eminentemente formal, do processo legislativo, da autoria, da fundamentação e da justificativa de um projeto de lei. Tão pouco na mera perspectiva da verdade pela repetição de um hábito no tempo, sem, porém, questioná-lo ou ao menos admitir essa possibilidade. Mas, sobretudo, das forças e dos interesses homogêneos e/ou heterogêneos, harmônicos ou antagônicos, que estimularam e pautaram tanto a edificação legislativa quanto o engessamento moral das regras urdidas no tempo e no espaço.

Em arremate, há que se compreender a engrenagem do processo jurídico, se conectar com o espírito da norma e participar da luta pelo Direito, tanto no plano racional, quanto no intuitivo e no empírico, assumindo uma postura pensante, sensitiva e atuante, que promova o bem-estar e o estar-bem da comunidade, desde hoje, até o fim da história da humanidade.


Paulo Lemos – Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

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