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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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POR 'ESQUECIMENTO' DO MPE

Ministro do STJ determina reautuação de recurso em caso de juiz de MT acusado de corrupção

Foto: Reprodução

Og Fernandes

Og Fernandes

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou prejudicado recurso (embargos de declaração) apresentado pelo juiz mato-grossense Fernando Miranda Rocha, acusado de corrupção passiva. E determinou a reautuação de recurso especial formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE) como agravo de instrumento. A decisão foi proferida no último dia 24 porque, em fevereiro último, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o julgamento do recurso especial pelo STJ.


O MPE recorreu ao tribunal superior em 2009, pois o juiz tinha sido inocentado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). O STJ, por meio do recurso especial, aceitou em 2010 a denúncia contra o juiz, que recorreu então ao Supremo.

Seguindo o voto do ministro Gilmar Mendes (relator) em habeas corpus impetrado pela defesa do magistrado, a segunda turma do STF determinou que o STJ julgue o agravo de instrumento interposto pelo MPE. Detalhe: o agravo foi interposto no STJ sem a denúncia. E o STJ determinou a juntada da peça faltante, a denúncia, após converter o agravo em recurso especial.

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Conforme a decisão do Supremo, o STJ deverá realizar o julgamento do agravo de instrumento desconsiderando o documento (denúncia). Por meio dos embargos, o juiz queria a anulação da decisão referente à aceitação da denúncia pelo STJ. Mas o pedido já foi atendido pelo STF.

O caso

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPE, o juiz teria praticado o crime de corrupção passiva ao conceder decisão favorável em um processo em que a mulher dele atuava como advogada. O processo em questão envolvia, segundo o MPE, um homem que pretendia obter dinheiro para comprar droga e, para isso, decidiu fazer uma permuta entre um imóvel registrado em nome de seu filho menor de idade e uma casa de uma outra pessoa.

Inicialmente, um juiz que cuidava do caso em Cuiabá considerou que o imóvel do menor havia sido subavaliado e negou a permuta. Posteriormente, o processo passou a tramitar na comarca de Várzea Grande, onde Fernando Miranda Rocha atuava na 1ª vara de família e sucessões.

Ainda conforme a denúncia, outro advogado passou a atuar no processo na tentativa de burlar o impedimento previsto no Código de Processo Civil (“é defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário que envolve cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau”). Após seis dias, o pedido, que, em tese, seria lesivo ao interesse do menor, foi concedido por Rocha, que teria despachado “sem que a pretensão tivesse sido previamente distribuída”.
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