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Domingo, 19 de maio de 2024

Notícias | Criminal

MÁFIA DO FISCO

Justiça condena empresários a pagarem indenização de R$ 54 milhões

08 Mai 2013 - 11:13

Da Editoria - Marcos Coutinho Da Redação - Katiana Pereira

Foto: Hugo Dias

Juiz José Arimatea Neves Costa

Juiz José Arimatea Neves Costa

O juiz José Arimatea Neves Costa, Vara Especializada contra o Crime Organizado, Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica e Crimes Contra a Administração Pública da Comarca de Cuiabá, condenou quatro empresários a pagarem ao erário indenizações superiores a R$ 54 milhões, corrigidas pela taxa referencial Selic, a partir do recebimento da denúncia.


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Os condenados foram acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de envolvimento com a máfia do Fisco, formada por fiscais da Secretaria Estado de Fazenda (Sefaz) e empresários.

Foram condenados por Arimatea: Marco Aurélio Araújo, M.L.R. Jony Gonçalves de Oliveira e Anselmo Oliveira de Lima.

Além da indenização, o magistrado fixou pena de três anos de reclusão para Anselmo de Lima, M.R. e Marco Aurélio Araújo.

Reparação ao erário

A sentença determina que os condenados Marco Aurélio Araújo e M.R., comprovadamente maiores beneficiários da infração penal, deverão devolver a fração de 30%, cada um, do total de R$ 54.005.226,30 que foram usurpados do erário público.

Também foi atribuído para os acusados Jony de Oliveira e Anselmo de Lima, beneficiados em menor grau, que cada um devolva a fração de 20% dos R$ 54 milhões, fixados pelo magistrado.

A denúncia

A denúncia do MPE narra que foi apurada a prática de sonegação fiscal por parte de empresas agraciadas fraudulentamente com o benefício fiscal de Regime Especial para Recolhimento de ICMS.

“Constatou a procedência do informado no tocante à concessão do benefício à empresa Cereais Norte Ltda, bem como a prática de diversas condutas que visavam fraudar a administração tributária suprimindo valores de tributos e contribuições devidas, executadas com a conivência criminosa de Servidores Fazendários”, relata trecho da sentença proferida por Arimatea.

*Atualizada em 20/2/2019 - Atendendo a solicitação extrajudicial, assinada pelo advogado Valdevino Webson Ferreira de Souza (OAB/MT 25.900/O) e considerando o direito ao esquecimento ser reconhecido, uma vez que decorre direita e necessariamente dos direitos fundamentais à privacidade, apenas as iniciais da condenada M.L.R. constam no texto. 
 
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