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Terça-feira, 14 de maio de 2024

Notícias | Civil

DANO MORAL

Homem é indenizado em R$ 20 mil por ter pago pensão alimentícia sem ser pai

Foto: Assessoria

O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá

O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá

O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, condenou uma mãe ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, para um homem que durante 11 anos pagou pensão alimentícia a um filho que não era dele. A mãe da criança que recebeu o benefício indevidamente.


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Ela também terá que arcar com o custo do processo e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa.
A ação de indenização por danos morais e materiais foi proposta por L.C.P. após a mãe da criança, M.C.S. ter ajuizado ação de investigação de paternidade do filho que L.C.P. acreditava ser dele.

Exame de DNA comprovou que L.C.P. não era o pai biológico da criança, embora ele tenha sustentado a criança ao longo de 11 anos. Esse fato, segundo o autor da ação, causou constrangimento, já que ele foi motivo de chacota pelos colegas de trabalho.

Na decisão, o magistrado afirmou que o autor da ação foi visivelmente humilhado pela atitude indevida da ré, que agiu de má fé quando apontou L.C.P. como pai de seu filho. “A ré agiu de ma fé por três vezes, sendo a primeira contra seu próprio filho. Segundo contra si, pois com tal atitude como contará ao seu filho quem é o seu verdadeiro pai, e o terceiro contra um inocente, que o apontou e acusou levianamente como pai de seu filho, mesmo sabendo que não era, levando-o a sustentá-lo por mais de 11 anos”, ressaltou o magistrado.

O juiz disse ter ficado comprovado nos autos a existência de fato hábil e que traz constrangimento moral à pessoa normal, o homem médio, e tal conduta feriu a intimidade, a honra e a dignidade do autor da ação.

Em relação ao dano material, o juiz decidiu pelo indeferimento, pois o autor não acrescentou aos autos nenhuma comprovação desses gastos.
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