O fazendeiro Luiz Pedro Serafin teve seu nome retornado à “lista suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que cadastra empregadores que submetem os trabalhadores à situação análoga a de escravo.
Conforme informou o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), o Ministério do Trabalho incluiu o nome do proprietário da fazenda Flora da Mata após uma fiscalização feita em 2010 que constatou 16 infrações por submeter os empregados a condições degradantes.
1ª instância
Luiz Serafin procurou a 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá argumentando que regularizou as constatações do MTE e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT/MT).
O juiz Edilson Ribeiro determinou a exclusão do nome do fazendeiro sob pena de multa diária de R$ 20 mil por entender que as infrações não se inserem no tipo penal definido pelo artigo 149 do Código Penal e condenou a União a pagar R$ 2 mil de honorários advocatícios.
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2ª instância
A União recorreu à instância superior da Justiça Trabalhista alegando a validade da Portaria Interministerial 02/2011 e a reinclusão do proprietário na “lista suja”. No TRT-MT, o desembargador Roberto Benatar entendeu que conforme a referida portaria, a inclusão do nome após a fiscalização depende de decisão administrativa e que basta a submissão do empregados a condições degradantes de trabalho para se enquadrar na previsão do artigo 149 do Código Penal.
Roberto Benatar foi o relator da ação no TRT-MT e isentou a União de pagar o valor dos honorários definidos na decisão em 1º grau. A 1ª Turma acompanhou com unanimidade o voto do desembargador.