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Domingo, 19 de maio de 2024

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extinção processual

OAB/Sinop convoca TRT por atos irregulares de juízes trabalhistas

Foto: Reprodução

Felipe Guerra, presidente da subseção da OAB/Sinop

Felipe Guerra, presidente da subseção da OAB/Sinop

A subseção de Sinop da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), encaminhou um termo de consulta ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) para verificar se é correta ou não a postura adotada por juízes trabalhistas da comarca ao extinguir reclamatórias trabalhistas sob alegação de preenchimento incorreto do campo “assuntos” do Processo Judicial Eletrônico (Pje).


Conforme informou ao Olhar Jurídico o presidente da subseção da OAB de Sinop, Felipe Guerra, explicou que ao proferir cursos sobre o funcionamento do PJe, a Justiça do Trabalho alegou que o campo “assuntos” seria apenas para fins estatísticos, sendo assim, no entendimento do presidente, não fazem parte da petição inicial.

Felipe Guerra alega na consulta apresentada ao TRT-MT que os magistrados estão violando os artigos 282 e 267 do Código de Processo Civil, que tratam das indicações de conteúdo para a validação da petição inicial e das justificativas para extinção do processo, respectivamente. O presidente da subseção de Sinop ressalta que tal ação é evidentemente irregular, pois adita a lei processual por meio de portaria.

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Guerra alertou ainda que ao declarar inépcia da inicial sem resolução de mérito às reclamatórias trabalhistas, os juízes estão dificultando a celeridade dos processos e trazendo grandes problemas ao trabalho dos advogados, que muitas vezes precisam redistribuir e refazer todo o processo.

Felipe Guerra informou também que caso o TRT-MT não julgue incorreta a postura dos magistrados, irá recorrer ao Conselho Nacional de Justiça para verificar as medidas cabíveis.
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