O protocolo de medidas urgentes na Justiça do Trabalho mato-grossense não deve ser feito via PJe, durante o período do recesso forense. A determinação consta da Portaria TRT SGP GP 1032, assinada nesta quarta-feira (19), que prevê que neste caso o interessado faça contato com o plantonista para apresentação de suas razões em petição física.
Confira abaixo a Portaria:
PORTARIA TRT SGP GP N. 1032/2012
Regulamenta o protocolo de medidas urgentes no período do recesso forense.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do artigo 205 do Regimento Interno deste Tribunal, que trata do recesso forense;
Considerando os termos das Resoluções Administrativas n. 84/2007, 16/2010 e 121/2012 deste Tribunal;
Considerando os termos da Portaria TRT SGP GP n. 754/2012, que disciplina o procedimento para o peticionamento de medidas urgentes durante o plantão judiciário, ante o advento do PJe-JT;
Considerando que no Sistema PJe-JT a distribuição de autos no período do recesso será bloqueada,
RESOLVE:
I - Determinar que, no período 20/12/2012 a 06/01/2012 (Recesso Forense), as medidas urgentes não sejam protocolizadas via PJe-JT, devendo o interessado fazer contato com o plantonista para apresentação de suas razões em petição física.
II - Determinar que, findo o recesso, as medidas urgentes recebidas sob a forma física e que sejam da competência de unidades onde já esteja implantado o PJe/JT, sejam autuadas nesse sistema, acompanhadas de todos os documentos produzidos fisicamente em decorrência da referida medida.
III – Determinar que incumbirá à Coordenadoria de Cadastramento Processual de Cuiabá a autuação no Sistema PJe/JT das medidas urgentes relativas ao 1º Grau de Jurisdição e à Secretaria do Tribunal Pleno as relativas ao 2º Grau de Jurisdição apresentadas nesse período.
Dê-se ciência.
Publique-se no Boletim Interno e arquive-se.
Tarcísio Valente
Presidente do TRT/MT