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Domingo, 19 de maio de 2024

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FRAUDES MILIONÁRIAS NA SEDUC

PGR afirma que Malouf não pagou R$225 mil e pede rescisão de acordo de colaboração premiada

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

PGR afirma que Malouf não pagou R$225 mil e pede rescisão de acordo de colaboração premiada
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou esclarecimentos da 7ª Vara Criminal de Cuiabá para saber se o empresário Alan Malouf está descumprindo o acordo de colaboração premiada que ele firmou com o Ministério Público Federal em abril de 2018, cujo objetivo é a obtenção de provas acerca dos agentes de delitos apurados na Operação Rêmora, deflagrada em maio de 2015 contra fraudes de R$56 milhões na Secretaria de Educação de Mato Grosso.


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A Procuradoria-Geral da República se manifestou no STF pedindo a rescisão da colaboração, uma vez que Malouf se encontra inadimplente com o acordo em R$225,8 mil, sendo referente às terceira e quarta parcelas e às multas. Vice-procuradora-geral, Ana Borges Coêlho Santos expôs que o empresário vem protelando os pagamentos de maneira injustificada, o que revelou seu descaso com o pactuado junto à Justiça.

Em sua defesa, Malouf explicou que os pagamentos atrasados e fracionados ocorreram em virtude dos impactos que suportou por conta da pandemia da Covid-19, uma vez que sua principal fonte está ligada ao setor de alimentos e eventos, diretamente impactados com as medidas de lockdown e distanciamento.

Ele ainda sustentou que a 7ª Vara Criminal bem como o Ministério Público do Estado de Mato Grosso deram parecer favorável às suas justificativas sobre o parcelamento dos valores cobrados pelo MPF.

No entanto, conforme apontou Ana Borges, nem o juízo criminal nem o órgão estadual detém a competência para emitir posicionamento sobre o que foi apresentado por Malouf.

Primeiro porque a colaboração foi pactuada com o MPF, por meio da Procuradoria-Geral da República. Portanto, caberia à esfera federal se pronunciar sobre os termos apresentados pelo empresário.

Segundo porque os ajustes pretendidos pelo colaborador deveriam ser submetidos à homologação do juízo competente, qual seja o Supremo Tribunal Federal.

Diante do cenário, o MPF pediu que Malouf e a Sétima Vara apresentassem esclarecimentos sobre o cumprimento do acordo, em 2020. No entanto, o empresário somente se manifestou em 2023. Para a procuradora, além do lapso de três anos, Malouf não se propôs ao pagamento das multas e correções devidas, mas apenas reproduziu sua irresignação fundamentada em argumentos que não se sustentam.

“Intimado a esclarecer as inconsistências apontadas, o Colaborador, no entanto, quedou-se inerte – o que evidencia o seu completo descaso com o seu compromisso de cooperar”, salientou Ana Borges, reforçando que a inércia do empresário ao cumprir suas obrigações acertadas na colaboração deve culminar na rescisão do acordo.

No último dia 3, então, o ministro André Mendonça considerou a manifestação das partes e intimou a 7ª Vara para que apresente os pareceres das partes e atualize informações sobre eventual cumprimento das cláusulas firmadas no acordo em 30 dias.
 
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