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Domingo, 19 de maio de 2024

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PEDRO HENRY

Dino mantém suspensão dos direitos políticos de ex-deputado federal de MT condenado no mensalão

Dino mantém suspensão dos direitos políticos de ex-deputado federal de MT condenado no mensalão
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido do  ex-deputado federal Pedro Henry, condenado por envolvimento no mensalão que buscava pelo afastamento das penalidades de suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade dos registros eleitorais. Decisão é do final de março.


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Pedro Henry, que foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sustentou já ter transcorrido o prazo de inelegibilidade e que a extinção de punibilidade ocorreu no dia 22 de março de 2016, em razão de indulto. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo indeferimento do pedido.
 
Em sua decisão, Dino salientou que “é incontroverso nos autos que o requerente foi condenado a 7 anos e 2 meses de reclusão e 370 dias multa, com inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, bem como em 22/03/2016 obteve o indulto natalino”.
 
Porém, conforme o ministro, a decisão que concedeu o indulto ao requerente fez expressa ressalva de que o benefício não alcança a pena de multa que tenha sido objeto de parcelamento espontaneamente assumido pelo sentenciado. Como não há nos autos nenhuma informação acerca do pagamento da referida sanção, que fora objeto de parcelamento junto à Fazenda Estadual de Mato Grosso, não se pode dizer cumprida a integralidade da pena.
 
“Ora, em face da situação fática narrada não existiu o cumprimento integral da pena e o termo a quo do prazo de 8 anos de inelegibilidade nem começou a fluir”, salientou Dino.
 
“Ante o exposto, os pedidos são julgados improcedentes, sem prejuízo de nova formulação com fatos novos”, finalizou o ministro.
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